O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um serviço de telecomunicações de interesse restrito, prestado no regime privado, destinado a pessoas físicas, órgãos e entidades que possam atender a situações de emergência, para comunicações de uso compartilhado entre estações fixas ou móveis, utilizando a faixa de radiofrequência de 27 MHz, com objetivo de:
- Proporcionar comunicações em radiotelefonia , em linguagem clara, de interesse geral ou particular;
- Atender situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem, acidentes ou outras situações de perigo para a vida, saúde ou propriedade;
- Transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende somente de um cadastro simples, que acarretará a Dispensa de Autorização para o serviço. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas jurídicas, somente entidades de segurança e sem fins lucrativos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Licenciamento Tradicional
Desde 10/08/2020, por força da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, os equipamentos do serviço Rádio do Cidadão são classificados como "Radiação Restrita", sendo dispensados de autorização (veja a Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Assim, não é mais possível o licenciamento tradicional para novos usuários à partir dessa data. No licenciamento tradicional, era necessário protocolar documentação, aguardar a análise do processo gerado e pagar taxas. A ANATEL simplificou o procedimento para a obtenção do serviço, sendo necessário apenas se cadastrar para ter quantas estações quiser, com o documento saindo na hora. Veja mais detalhes sobre a Dispensa de Autorização do Serviço Rádio do Cidadão, mais abaixo.
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As estações já licenciadas poderão continuar com a modalidade antiga até o fim da validade da licença em vigor, com o respectivo pagamento de taxas todo ano, sem nenhuma alteração. Contudo, não será mais possível renovar a licença ao término da validade. A validade encontra-se impressa na licença de estação.
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Para mudar para a nova modalidade de Dispensa de Autorização, o usuário deverá solicitar a exclusão do serviço antigo e quitar todas as taxas pendentes. Essa mudança depende de solicitação do usuário e não é feita automaticamente. Somente após a confirmação da exclusão pela ANATEL, será possível solicitar a Dispensa de Autorização.
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Para cancelar o serviço, utilize o antigo FORMULÁRIO DO SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO. Note que não é mais possível marcar as opções de solicitação de serviço ou licenciamento de estações. Somente alterações que resultem em segunda via de licença ou exclusão serão realizadas. Não é mais possível adicionar novas estações.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Dispensa de Autorização
Com a Dispensa de Autorização, o usuário poderá utilizar o Serviço Rádio do Cidadão sem nenhum pagamento de taxa, apenas efetuando um cadastro simples, conforme orientação abaixo.
A solicitação de cadastro deve ser feita pelo Sistema Mosaico.
A entidade que fizer uso da dispensa deverá:
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Atualizar seus dados cadastrais no Sistema Mosaico sempre que houver alteração.
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Atender as condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Licenciamento Tradicional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatopor meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet (https://www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.
No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:
- Sistema STEL;
- Sistema SCRA;
- Sistema SEC;
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço