O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O objetivo é que as empresas e prestadores de serviços turísticos assumam os compromissos estabelecidos no Código de Conduta, adotando uma posição explícita de repúdio à exploração sexual contra crianças e adolescentes em sua política interna, além de promoverem ações de disseminação de informação e capacitação, de modo que seus funcionários e parceiros comerciais tenham mais esclarecimento sobre o tema e saibam como proceder em casos suspeitos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Prestadores de serviços turísticos.
Estar em dia com os compromissos firmados por aderir ao Código de Conduta Brasil.
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Etapas para a realização deste serviço
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Recebimento do Selo
Ao realizar a adesão ao Código, o solicitante receberá um selo de reconhecimento provido pelo Ministério do Turismo. O selo é renovável a cada 2 anos, nos termos da Portaria do Código. Para a renovação do selo de reconhecimento de que trata o caput, as empresas e prestadores de serviços turísticos deverão comprovar, a cada dois anos, o cumprimento dos onze compromissos assumidos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 24 mês(es) -
Compromissos
Os compromissos firmados que devem ser cumpridos podem ser consultados na Portaria do Código (p. 3), anexo, cláusula terceira.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Recebimento do Selo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: turismo.responsavel@turismo.gov.br
Telefone: (61) 2023 - 8115
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 2ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeAs empresas e prestadores de serviços turísticos comprometidas com o Código de Conduta, ou seja, que aderirem ao código, receberão do Ministério do Turismo selo de reconhecimento, o qual poderá ser utilizado em seus materiais promocionais e em seu estabelecimento.
Para a renovação do selo de reconhecimento de que trata o Código, as empresas e prestadores de serviços turísticos deverão comprovar, a cada dois anos, o cumprimento dos onze compromissos assumidos.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço