O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O brasileiro com residência no exterior poderá requerer em um Posto Consular uma 2ª via do Certificado de Reservista ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
A solicitação (formulário disponível no Posto Consular), assim como os documentos exigidos, será enviada ao Ministério da Defesa, que emitirá o documento solicitado e o enviará de volta ao Posto Consular, para entrega ao interessado.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos brasileiros podem obter segunda via de documento militar.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Comparecer ao Posto Consular
Para obter segunda via de documento militar, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Web :Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1) Formulário de requerimento de documento militar, a ser fornecido pelo Posto Consular, devidamente preenchido;
2) Original e cópia do certificado de alistamento militar (se houver), ou da carteira de identidade, do passaporte, ou da certidão de nascimento;
3) Documento comprobatório de residência no exterior;
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda A depender do Posto Consular -
-
Comparecer ao Posto Consular
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda A depender do Posto Consular
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço