Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O brasileiro com residência no exterior poderá requerer em um Posto Consular uma 2ª via do Certificado de Reservista ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
A solicitação (formulário disponível no Posto Consular), assim como os documentos exigidos, será enviada ao Ministério da Defesa, que emitirá o documento solicitado e o enviará de volta ao Posto Consular, para entrega ao interessado.
Cidadãos brasileiros podem obter segunda via de documento militar.
Para obter segunda via de documento militar, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
1) Formulário de requerimento de documento militar, a ser fornecido pelo Posto Consular, devidamente preenchido;
2) Original e cópia do certificado de alistamento militar (se houver), ou da carteira de identidade, do passaporte, ou da certidão de nascimento;
3) Documento comprobatório de residência no exterior;
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.