O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Através deste serviço, discentes egressos(as) da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS podem solicitar a emissão da 2ª via de seu diploma de graduação ou certificado de pós-graduação emitidos originalmente pela Instituição.
Obtenção da 2ª via de diploma de graduação
A primeira via do diploma da graduação é gratuita. Não precisa ser solicitada e é expedida pela UFFS depois de verificada a integralização curricular e após a colação de grau. A expedição segue o disposto na legislação federal, especificamente na Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
A expedição de 2ª via de diploma de graduação é regulamentada, na UFFS, pela RESOLUÇÃO Nº 8/2015 – CONSUNI/CGRAD e pode ser expedida nos casos em que, por algum motivo, o(a) egresso(a) tenha extraviado, danificado ou alterado dados pessoais.
Obtenção da 2ª via do certificado de pós-graduação
A emissão da 1ª e da 2ª dos diplomas de Pós-Graduação na UFFS são gratuitas. Para solicitar a 2ª via de diploma, o concluinte deve entrar em contato com a secretaria do seu curso de Pós-Graduação e preencher formulário de Solicitação de Segunda Via de Diploma/Certificado, localizado no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, acessando Pró-Reitoria de Pós-Graduação > Pós-Graduação > Diretoria de Pós-Graduação > Formulários.
Neste documento, o concluinte deverá informar o motivo da solicitação de 2ª via (extravio, roubo ou erro de digitação). Dependendo do caso, o secretário poderá solicitar documentação complementar para comprovação de dados – principalmente em casos de atualização de documentos de identificação. -
Quem pode utilizar este serviço?
Egressos(as) que tenham concluído um curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
Para solicitar a 2ª via de diploma, o interessado já deve ter retirado a 1ª via. Ao emitir a 2ª via, a 1ª via perderá a validade.
A emissão de 2ª via de diploma pode ser solicitada pelo(a) egresso(a) da UFFS nos seguintes casos:
I - extravio;
II - danificação do original;
III - modificação de dados pessoais constantes no diploma após sua emissão;
IV - incorreções nos dados do diploma cometidas pela instituição.
Para a graduação, a emissão da 2ª via de diploma se dá mediante o pagamento da taxa correspondente, exceto nos casos previstos no inciso IV. -
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar 2ª via de diploma de graduação
O(a) egresso(a) deve protocolar requerimento junto à Secretaria Acadêmica do campus, mediante preenchimento de formulário específico, anexando demais documentos exigidos.
De posse da documentação, a Secretaria Acadêmica protocola o requerimento e encaminha o mesmo para a Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD) da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), que realizará a expedição do documento.
Canais de prestação
Presencial :Nas Secretarias Acadêmicas dos campi:
- Cerro Largo-RS - R. Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580, São Pedro - Bloco A, Sala 106;
- Chapecó-SC - Rod. SC 484 - Km 02, Fronteira Sul - Bloco A, Sala 106;
- Erechim-RS - ERS 135 - Km 72, 200 - Bloco A, Sala 102;
- Laranjeiras do Sul-PR - Rod. BR 158 - Km 405 - Bloco A, Sala 103;
- Passo Fundo-RS - R. Capitão Araújo, 20, Centro - Bloco A, Sala 15;
- Realeza-PR - Rod. PR 182 - Km 466, Av. Edmundo Gaievski, 1000 - Bloco A, Sala 103.
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação exigida:
I - declaração de extravio firmada pelo próprio egresso (em caso de extravio) ou a via anterior do diploma (nos casos de danificação, alterações ou incorreções de dados);
II - cópia do Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
III - cópia do comprovante de pagamento da taxa de expedição de 2ª via de diploma, quando for o caso.
Custos
-
2ª via de diploma de graduaçãoR$ 75,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar 2ª via de diploma de pós-graduação
O egresso deve entrar em contato com a secretaria do seu curso de Pós-Graduação e preencher formulário de Solicitação de Segunda Via de Diploma/Certificado, localizado no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, acessando Institucional > Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação > Pós-Graduação > Formulários.
Canais de prestação
Presencial :Nas CAPPG's dos campi:
- Cerro Largo-RS - R Maj. Antônio Cardoso, 590, Centro - Sala 1-2-16;
- Chapecó-SC - Rod. SC 484 - Km 02, Fronteira Sul - Bloco Biblioteca, Sala 309;
- Erechim-RS - ERS 135 - Km 72, 200 - Bloco dos Prof., Sala 201;
- Laranjeiras do Sul-PR - Rod. BR 158 - Km 405 - Bloco Docente/Admin., Sala 232;
- Passo Fundo-RS - R. Capitão Araújo, 20, Centro - Bloco A, Sala 12;
- Realeza-PR - Rod. PR 182 - Km 466, Av. Edmundo Gaievski, 1000 - Bloco dos Prof., Sala 228.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os documentos necessários estão listados no formulário de solicitação. Dependendo do caso, o secretário poderá solicitar documentação complementar para comprovação de dados – principalmente em casos de atualização de documentos de identificação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitar 2ª via de diploma de graduação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações, entrar em contato:
Diplomas de Graduação - Divisão de Gerenciamento de Diplomas – DGD/PROGRAD - diplomas@uffs.edu.br
Diplomas de Pós-Graduação - Divisão de Controle e Registro Acadêmico – DCRA/PROPEPG - dcra@uffs.edu.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal da Fronteira Sul . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria No 1.095, DE 25 de OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/47330359/do1-2018-10-26-portaria-no-1-095-de-25-de-outubro-de-2018-47330016
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço