O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite sua restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais. O pedido normalmente é feito pelo programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), mas nem todos os créditos podem ser solicitados desta forma. Se você ficou em dúvida, clique aqui para consultar qual o canal adequado para pedir a sua restituição.
Atenção! A restituição de imposto de renda de pessoas físicas (IRPF) é feita pela própria declaração de imposto de renda. Se a sua restituição não está correta, ou você não recebeu os valores, consulte a situação da sua declaração para entender o que aconteceu e, se for o caso, envie uma declaração retificadora, corrigindo as informações.
Se a restituição de imposto de renda foi enviada para o banco, mas você não recebeu na sua conta bancária, nem sacou dentro de 1 (um) ano, utilize o serviço específico para obter a restituição não resgatada na rede bancária.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal.
Para pessoas jurídicas, é exigida conta com nível de confiabilidade Ouro, com certificado digital associado, para que seja possível acessar o PER/DCOMP Web.
Para pessoas físicas, é permitido o acesso ao PER/DCOMP Web com conta nível Prata ou Ouro.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o pedido
Preencha o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP). Se o pedido for realizado pelo programa baixado no seu computador, lembre-se de atualizar as tabelas.
Canais de prestação
Web :Preencher online o PER/DCOMP Web (Portal e-CAC)
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPeça a restituição por processo, comprovando a impossibilidade de usar o PER/DCOMP.
Atenção! Os pedidos de restituição realizados por processo, em situações que devem ser solicitados por PER/DCOMP, sem a comprovação de impossibilidade de usar o sistema, são automaticamente negados.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação oficial do contribuinte;
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Informações do crédito a ser solicitado.
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Comprovante de pagamento, se for o caso.
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Número do benefício previdenciário (INSS), se for o caso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar o pedido
Atenção! Esta etapa só é necessária para o envio de pedidos preenchidos no programa PER/DCOMP baixado no computador. Os pedidos realizados pelo PER/DCOMP Web são transmitidos pelo próprio sistema online.
Baixe e instale o programa ReceitaNet. Com o programa instalado, o envio pode ser feito pelo próprio PER/DCOMP.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o processamento do pedido
Se o pedido foi feito pelo PER/DCOMP Web, acompanhe pelo próprio sistema.
Se o pedido foi feito pelo programa PER/DCOMP, acompanhe pelos demais canais mencionados abaixo.
Canais de prestação
Web :PER/DCOMP Web (Portal e-CAC)
Web :Consultar processamento PER/DCOMP (Portal e-CAC)
Web :Consultar análise preliminar PER/DCOMP (Portal e-CAC)
Web :Consultar intimação PER/DCOMP (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :Consultar PER/DCOMP (Apple Store)
Aplicativo móvel :Consultar PER/DCOMP (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Consultar o resultado do pedido
O resultado do pedido será informado por despacho decisório. Se o pedido for negado e você não concordar, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão.
A decisão final será juntada ao processo digital e enviada para sua caixa postal no Portal e-CAC.
Canais de prestação
Web :Consultar Despacho Decisório PER/DCOMP (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Fazer o pedido
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Data de nascimento
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisEnquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoPermitir ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias
Previsão legal do tratamentoArtigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço