Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
A restituição, ressarcimento ou reembolso de créditos tributários (valores que podem ser devolvidos) devem ser solicitadas pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Apenas nos casos abaixo o pedido deve ser realizado por processo administrativo:
Atenção! No último caso, você precisará comprovar a impossibilidade de usar o PER/DCOMP, ou sistema específico para o tipo de tributo. Os pedidos de restituição realizados por processo, em situações que devem ser solicitados por PER/DCOMP, sem a comprovação de impossibilidade de pedir pelo sistema, são automaticamente negados.
Contribuinte ou seu representante legal
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
O processo ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 (três) dias úteis.
Canais de prestação
Chat RFB (Portal e-CAC)
A abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Tempo de duração da etapa
Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento "Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Documentação
Comprovante de impossibilidade de usar o PER/DCOMP
Comprovante do crédito solicitado
Tempo de duração da etapa
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
App e-Processo (App Store)
App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
App e-Processo (App Store)
App e-Processo (Google Play)
Caixa Postal (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Permitir ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias
Artigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007.
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis