O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A restituição, ressarcimento ou reembolso de créditos tributários (valores que podem ser devolvidos) devem ser solicitadas pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Apenas nos casos abaixo o pedido deve ser realizado por processo administrativo:
- Imposto de renda de pessoas falecidas, após o processamento da declaração final de espólio;
- Pagamentos em GPS, com código iniciado por 4;
- Pagamentos em DARF de receitas não administradas pela Receita Federal;
- Retenção na fonte para empresas do Simples Nacional;
- Retenção na fonte de PIS/Pasep e Cofins
- Crédito de IPI de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
- Situações em que for comprovada a impossibilidade de usar o PER/DCOMP.
Atenção! No último caso, você precisará comprovar a impossibilidade de usar o PER/DCOMP, ou sistema específico para o tipo de tributo. Os pedidos de restituição realizados por processo, em situações que devem ser solicitados por PER/DCOMP, sem a comprovação de impossibilidade de pedir pelo sistema, são automaticamente negados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar abertura de processo digital
- Acesse o Chat (Portal e-CAC);
- Escolha o serviço "Protocolar processo";
- Solicite ao atendente a abertura do processo desejado.
O processo ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 (três) dias úteis.
Canais de prestação
Web :Chat RFB (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a juntada de documentos
Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento "Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de impossibilidade de usar o PER/DCOMP
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Comprovante do crédito solicitado
ReembolsoTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do processo
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter o resultado
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Web :Caixa Postal (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar abertura de processo digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Data de nascimento
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisEnquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoPermitir ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias
Previsão legal do tratamentoArtigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço