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Solicite a restituição de tributos apurados pelo Simples Nacional ou SIMEI e pagos indevidamente ou a maior.
Através deste serviço você também pode:
Este serviço trata apenas de pagamentos realizados pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para solicitar a restituição de pagamentos realizados em DARF, GPS ou retidos na fonte, utilize o serviço "Obter restituição de tributos federais" relacionado.
Importante lembrar que a parte do pagamento relativa ao ICMS e ISS não são devolvidos pela Receita Federal. A restituição desses tributos deve ser solicitada junto ao Estado, Distrito Federal ou ao Município a que se dirige o imposto.
Especialmente em relação ao MEI, os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante, em razão de desenquadramento retroativo (para trás no tempo) não ficam disponíveis para restituição. Nesse caso, será necessário entrar em contato com o atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos. Utilize o Chat RFB, para falar com nossos atendentes.
Preencha o pedido eletrônico de restituição através do sistema, informando os dados do pagamento realizado indevidamente ou em valor maior que o devido.
Canais de prestação
Pedido de Restituição do Simples e MEI (Portal e-CAC)
Documentação
Comprovante de pagamento.
Tempo de duração da etapa
Acompanhe o processamento do pedido no mesmo canal utilizado para solicitar a restituição.
Canais de prestação
Pedido de Restituição do Simples e MEI (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
No pedido eletrônico de restituição a análise do crédito e pagamento são automatizados. Os lotes para pagamento são programados para o dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte.
Se o pedido for indeferido (negado), você poderá apresentar manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão.
Canais de prestação
Pedido de Restituição do Simples e MEI (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000
Permitir ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias
Artigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007.
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis