O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço é realizado para atender aos pedidos de restituição dos valores de taxas da SUFRAMA em casos de pagamento indevido, pagamento maior que o devido e duplicidade de pagamento.
Os pedidos de restituição poderão ser formalizados nesta página, mediante o preenchimento do formulário disponível em: https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/servicos/pedido-de-resituicao/, juntamente com os documentos que comprovem a ocorrência do fato que motivou o pedido.
A restituição das taxas serão efetuadas conforme o art. 29 da Portaria Suframa nº 925/2023.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Empresas que tenham pago as taxas da Suframa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter restituição de taxas da Suframa
Solicitar a restituição em formulário específico (disponível em https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/servicos/pedido-de-resituicao/), e anexar a documentação listada nesta página.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento próprio com o motivo do pedido de restituição
Comprovante de pagamento com Guia de Recolhimento da União - GRU
A documentação relativa à taxa a ser restituída e um comprovante de conta bancária (conta-corrente) em nome da empresa pessoa jurídica
A última alteração contratual da empresa
Se procurador(a) cópia autenticada da Procuração que confere o poder de representação da empresa
RG e CPF do representante
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Concluir a Solicitação
Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR, o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Obter restituição de taxas da Suframa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação de Arrecadação
Fone: (92) 2020-1647 ramais: 1194 e 1195
e-mail: coarr@suframa.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei n.º 13.451, de 23 de junho de 2017, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13451.htm
Portaria nº 925, de 4 de julho de 2023, disponível em https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/arrecadacao/portaria-suframa-no-925-de-04-de-julho-de-2023-cobranca-ts-e-tcif.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoAcesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço