O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na restituição de taxa de fiscalização da aviação civil paga indevidamente ou em valor acima do devido.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou seu procurador.
- Ser o contribuinte que tenha relação pessoal e direta com a TFAC paga, cujo CPF ou CNPJ conste na Guia de Recolhimento da União – GRU ou no comprovante de pagamento por PagTesouro.
- Possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da ANAC. Para realizar seu cadastro, clique aqui.
Representante legal ou procurador de pessoa jurídica, pública ou privada.
- Ser o contribuinte que tenha relação pessoal e direta com a TFAC paga, cujo CPF ou CNPJ conste na Guia de Recolhimento da União – GRU ou no comprovante de pagamento por PagTesouro.
- Possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da ANAC. Para realizar seu cadastro, clique aqui.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pessoa Física - Requerer restituição
Ao acessar o Protocolo Eletrônico, clique em “Peticionamento” > “Processo Novo” e selecione o tipo de processo “Arrecadação: Restituição de TFAC”. Preencha e assine eletronicamente o documento “Requerimento de Restituição de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC” gerado automaticamente pelo SEI.
Após a análise pela ANAC, o deferimento ou o indeferimento motivado da requisição de restituição será informado no processo.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento do processo pode ser feito pelo Protocolo Eletrônico.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de Restituição de TFAC a ser preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu procurador no Protocolo Eletrônico da ANAC;
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Cópia simples do comprovante de arrecadação - GRU ou pagamento PagTesouro:
a) caso não possua cópia da GRU ou do PagTesouro, devem ser informados o valor pago, a data de pagamento, o CPF ou CNPJ do contribuinte e o código da TFAC paga que seja realizada busca no sistema
b) no caso em que tiver havido complementação de pagamento, devem ser encaminhados todos os comprovantes que correspondam ao valor total pago.
No caso de Procurador-
Procuração e cópia simples do documento de identidade do mandante.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Pessoa Jurídica - Requerer Restituição
Ao acessar o Protocolo Eletrônico, clique em “Peticionamento” > “Processo Novo” e selecione o tipo de processo “Arrecadação: Restituição de TFAC”. Preencha e assine eletronicamente o documento “Requerimento de Restituição de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC” gerado automaticamente pelo SEI.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento do processo pode ser feito pelo Protocolo Eletrônico.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de Restituição de TFAC preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu procurador no Protocolo Eletrônico da ANAC;
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Cópia simples do comprovante de arrecadação:
a. caso não possua cópia da GRU ou do PagTesouro, devem ser informados o valor pago, a data de pagamento, o CPF ou CNPJ do contribuinte e o código TFAC paga para que seja realizada busca no sistema;
b. no caso em que tiver havido complementação de pagamento, devem ser encaminhados todos os comprovantes que correspondem ao valor total pago.
No caso de Pessoa Jurídica de Direito Privado-
Cópia simples do contrato social e eventual alteração que identifique os atuais responsáveis legais.
No caso de Pessoa Jurídica de Direito Público-
Cópia simples da lei de criação do órgão ou instituição pública ou Lei Orgânica do Município ou Constituição Estadual e termo de posse do representante legal.
No caso de Procurador-
Procuração vigente e cópia simples do documento de identidade do mandante.
Múltiplas Restituições-
Pode ser solicitada no mesmo requerimento a restituição de mais de uma taxa, ou seja, mais de uma GRU ou PagTesouro pagos no mesmo código de TFAC ou em códigos distintos.
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Para restituição de mais de 10 GRUs, preencha o arquivo excel (Lista de GRUs) disponível aqui e envie pelo Protocolo Eletrônico.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Pessoa Física e Jurídica - Receber comunicação da Anac
Após a análise pela ANAC, o deferimento ou o indeferimento motivado da requisição de restituição será informado no processo.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento do processo pode ser feito pelo Protocolo Eletrônico.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163
Tempo de duração da etapa
Até 35 dia(s) corrido(s)
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Pessoa Física - Requerer restituição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 35 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei n.º 14.368, de 14 de junho de 2022 (abrir)
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Resolução ANAC nº 653, de 20 de dezembro de 2022 (abrir)
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Portaria Interministerial nº 52, de 1º de fevereiro de 2017 (abrir)
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Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005 (abrir)
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Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (abrir)
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Código Tributário Nacional, Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (abrir)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço