O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço é o processo de renovação da outorga para a prestação de serviços de radiodifusão, tanto para rádio quanto para televisão. A renovação é necessária para manter a legalidade e a autorização para a continuidade da transmissão.
Este serviço é o processo de renovação da outorga para a prestação de serviços de radiodifusão, tanto para rádio quanto para televisão. A renovação é necessária para manter a legalidade e a autorização para a continuidade da transmissão
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Quem pode utilizar este serviço?
- Radiodifusão Comunitária (RADCOM): Entidades que já possuem uma outorga com validade de 10 anos para rádio e buscam sua renovação.
- Serviços com Finalidade Educativa ou Comercial: Entidades com outorga para serviços de radiodifusão educativa ou comercial, com outorgas válidas por 10 anos para rádio e 15 anos para televisão.
DOCUMENTAÇÃO
- Renovação de Outorga de Radiodifusão Comunitária: Requerimento de renovação, estatuto social, ata de eleição da diretoria, e comprovante de nacionalidade dos dirigentes.
- Renovação de Outorga de Radiodifusão Educativa: Requerimento de renovação, ato de nomeação do representante legal, comprovante de nacionalidade do representante legal, e comprovante de inscrição no CNPJ.
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar Requerimento de Renovação de Outorga
O primeiro passo é enviar um requerimento ao Ministério das Comunicações (MCom) solicitando a renovação da outorga
Canais de prestação
Web :Acesse aqui.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Encaminhar Requerimento de Renovação de Outorga
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
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Lei nº 9.612/1998 para radiodifusão comunitária.
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Lei nº 4.117/1962 para serviços educativos ou comerciais.
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Decreto nº 52.795/1963 para serviços educativos ou comerciais
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Diversas portarias regulamentam detalhes específicos do processo de renovação.
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço