O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço destina-se a pessoas jurídicas com empreendimento em operação na área de atuação da SUDENE, com o benefício do reinvestimento de 30% do Imposto devido, em projetos de modernização ou complementação de equipamento, até o ano de 2023. O incentivo fiscal possibilita uma melhoria nas condições de competitividade da empresa no mercado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas com empreendimentos em operação na área de atuação da SUDENE.
Pré-condições ao Direito do Incentivo Fiscal
1 - A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da Sudene;
2 - As atividades do empreendimento, objeto do incentivo, devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
3 - A pessoa jurídica interessada deve fazer a opção pelo incentivo fiscal em sua Declaração de Rendimentos, no campo específico com a destinação - "Redução por Reinvestimento";
4 - O valor referente a "Redução por Reinvestimento", indicado na Declaração de Rendimentos, deve ser de 30% (trinta por cento) do imposto devido. A este valor, a pessoa jurídica deve adicionar 50% (cinquenta por cento) de recursos próprios (contrapartida) e depositar o total desta soma no Banco do Nordeste do Brasil (BNB), através do formulário "Guia de Recolhimento" disponível em qualquer agência do BNB, no mesmo prazo fixado para o pagamento do imposto que originou a opção pelo incentivo. -
Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar o pleito
O início deste serviço começa com o cadastro do pleito. Nesta etapa serão solicitadas informações sobre a pessoa jurídica requerente, sobre o projeto proposto e será solicitada a anexação da documentação descrita a seguir. Após o cadastramento, o pleito deve ser protocolado e enviado à SUDENE, mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.
Canais de prestação
Web :Clique aqui para realizar o cadastro do pleito no Sistema
Observação: o cadastro do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
Dúvidas?
Clique aqui e veja como cadastrar um CNPJ no portal de serviços.
Clique aqui e veja como cadastrar e vincular um colaborador ao CNPJ no portal de serviços.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deverá enviar um e-mail para sistemas@sudene.gov.br comunicando o fato ocorrido. Uma equipe de suporte entrará em contato com o usuário para solucionar o problema.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Estatuto/Contrato de Constituição/Registro Individual, conforme o caso, contendo o número e a data do registro na Junta Comercial;
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b) Certidão do IBGE, atualizada e referente à unidade produtora objeto do incentivo, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas (Decreto no 64.214/69, art. 7º, inciso IV);
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c) Atas/alterações/aditivos/consolidações;
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d) Balanços contábeis, assinados pelo contador e pelo representante da empresa, referentes aos três últimos anos, ou de abertura (quando for o caso). O balanço também pode ser fornecido mediante cópia de sua da publicação em Diário Oficial;
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e) Declaração que comprove que o empreendimento objeto do incentivo se encontra em funcionamento e que se dedica às atividades para as quais solicita o benefício fiscal, citando os produtos/serviços produzidos (cópia legível e autenticada). Dependendo do tipo de empreendimento, esta declaração poderá ser fornecida por: Federação das Indústrias, Federação da Agricultura, ANEEL, ANATEL, ANA, EMBRATUR, entre outras;
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f) Comprovantes dos depósitos efetuados no BNB;
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g) Declaração de Renda e recibo de entrega com a chancela da Receita Federal ou Banco recebedor e ou Escrituração Contábil Fiscal e o recibo de entrega da ECF, referente aos exercícios correspondentes à opção pelo incentivo, acompanhado dos seguintes registros:
0000 – Identificação da Pessoa Jurídica;
0010 – Parâmetros de Tributação;
0030 – Dados Cadastrais;
N610 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto de Renda sobre o Lucro Real;
N630 – Atividade Incentivada.
Documentação condicionada-
a) Licença de Operação emitida por órgão ambiental competente, para as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental relacionados no Anexo I da Resolução CONAMA nº 237, de 19.12.1997. (Quando for o caso).
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b) Portaria de Lavra, emitida pelo Ministério de Minas e Energia, quando se tratar de empreendimento de extração de minérios ou água mineral.
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Importante: A depender do tipo de projeto apresentado para obtenção do Benefício Fiscal, uma documentação adicional poderá ser solicitada pelo Sistema SIBF durante a etapa de cadastramento do Pleito.
Observação: Será exigida a regularidade da empresa proponente quanto ao FGTS, aos débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, assim como a regularidade perante o Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais administrados pela SUDENE.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
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Acompanhar a tramitação do pleito
Nesta etapa o usuário deve acompanhar o processo de tramitação do pleito, pois, caso o pleito contenha alguma inconformidade, seja na documentação ou nas informações acerca do empreendimento ou do projeto apresentado, o pleito será devolvido com uma nota explicando o motivo da devolução. Neste caso, havendo a possibilidade de reapresentação, o usuário deve fazer os ajustes e reenviar o pleito à SUDENE, mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.
Canais de prestação
Web :Clique aqui para o acompanhamento do pleito no Sistema
Observação: o acompanhamento do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 2 mês(es) -
Cadastrar o pedido de liberação de recursos
Nesta etapa ocorrerá a liberação dos recursos depositados pela empresa no BNB. Após a liberação, a empresa terá até 6 meses para a aplicação dos recursos na modernização/complementação de equipamentos. Caso os equipamentos já tenham sido adquiridos, a liberação será utilizada para o ressarcimento da empresa. O pedido de liberação deverá ser realizado mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.
Canais de prestação
Web :Clique aqui para realizar o pedido de liberação de recursos no Sistema
Observação: o pedido de liberação de recursos somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Certidão do IBGE, atualizada e referente à unidade produtora objeto do incentivo, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas (Decreto 64.214/69, art. 7º, inciso IV).
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Observação: Será exigida a regularidade da empresa proponente quanto ao FGTS, aos débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, assim como a regularidade perante o Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais administrados pela SUDENE
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Cadastrar o pedido de vistoria
Após as instalações das máquinas e equipamentos adquiridos com os recursos liberados, a empresa deve solicitar a vistoria do empreendimento, para que a SUDENE comprove a efetiva e regular aplicação dos recursos. O pedido de vistoria deve ser realizado em até 6 meses, contados da data de liberação dos recursos, mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.
Canais de prestação
Web :Clique aqui para realizar pedido de vistoria no Sistema
Observação: o pedido de vistoria do empreendimento somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Quitação das inversões realizadas;
b) Razão Analítico Contábil.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Cadastrar o Aviso de Incorporação
Após a SUDENE vistoriar e comprovar da regular aplicação dos recursos liberados, a empresa deve comprovar que os recursos foram contabilizados em conformidade com a legislação vigente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do encerramento do exercício social em que houve a emissão do ofício de liberação pela SUDENE. O aviso de incorporação deve ser realizado mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.
Canais de prestação
Web :Clique aqui para realizar o aviso de incorporação no Sistema
Observação: o aviso de incorporação de recursos somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Comprovação da incorporação de recursos.
Tempo de duração da etapa
Em média 5 minuto(s) -
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Cadastrar o pleito
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoIlena Maria Lucena Villas (e-mail: ilena.villas@sudene.gov.br )
Coordenação de Incentivos Especiais
Telefone: (81) 2102-2114
Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço