O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, o cidadão poderá obter o registro na Comissão Nacional de Energia Nuclear para atuar como Operador de Radiografia Industrial I e II. A validade do registro é de 3 anos. Após o término da validade do registro, o Operador de Radiografia Industrial deve solicitar a renovação por meio deste sítio web.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão interessado em obter ou renovar o Registro para Operador de Radiografia Industrial I e o Registro para Operador de Radiografia Industrial II, que preencha os requisitos descritos nos artigos 2º, 3º, 4º e 7º da Norma CNEN NN 7.02 Reg. de Op. de Rad. Ind. (Resolução CNEN 144/13).
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Etapas para a realização deste serviço
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Pagar a Taxa de Licenciamento e Controle (TLC) referente à solicitação
Acesse o link e siga as instruções para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.
Canais de prestação
Web :Custos
Registro-
Operador Radiografia Industrial I e IIR$ 340,00
Renovação-
Operador Radiografia Industrial I e IIR$ 170,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer o Registro de Operador de Radiografia Industrial através do Portal GOV.BR
Para isso, acesse o endereço indicado em CANAIS DE PRESTAÇÃO. Logo após entrar, insira os dados pessoais solicitados. Escolha o tipo de registro que deseja (Operador de Radiografia Industrial I ou II) e indique se é o primeiro registro ou a renovação. Envie o requerimento para análise, anexando os documentos necessários.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de pagamento;
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Diploma de conclusão do segundo grau;
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Atestado Médico comprobatório de aptidão física;
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Comprovante de Treinamento (80h): lista de presença ou certificado;
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RG;
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CPF;
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Relatório de Doses (5 meses);
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Declaração de experiência profissional (50 operações).
OBS: os documentos relatório de doses, lista de presença, certificado de treinamento e declaração de experiência profissional devem ser assinados por supervisor de proteção radiológica com no mínimo 5 anos de experiência.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar Análise do Requerimento
A CNEN irá analisar o requerimento. A solicitação poderá ser reencaminhada ao requerente para o cumprimento de pendências.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar ajustes, quando necessário
Cumprir pendências.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber Resultado da Análise da Solicitação
O resultado da análise estará disponível no portal GOV.BR. Em caso de indeferimento, a justificativa também estará disponível no portal.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Pagar a Taxa de Licenciamento e Controle (TLC) referente à solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas sobre a etapa Pagar a Taxa de Licenciamento e Controle (TLC) referente ao serviço entrar em contato com a Divisão Comercial (DICOM), e-mail: dicom@cnen.gov.br
Em caso de dúvidas sobre as demais etapas entrar em contato com a Divisão de Aplicações Industriais, e-mail: diapi@cnen.gov.br e alan.reis@cnen.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução CNEN 144/13:
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço