O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O CGC/MAPA é o nome dado ao registro de pessoas físicas ou jurídicas que comercializem, beneficiem, distribuem, embalem, industrializem, processem, importem, exportem, classifiquem, supervisionem ou controlem a qualidade dos produtos de origem vegetal padronizados.
-
Quem pode utilizar este serviço?
I – pessoa jurídica credenciada na atividade de classificação de produto vegetal; e
II – a pessoa jurídica de direito público ou privado, que por conta própria ou como intermediária processe, industrialize, beneficie ou embale produto vegetal.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Consultar as informações no portal do MAPA
- Acessar as informações disponibilizadas no portal do MAPA sobre o registro no CGC/MAPA para verificar as situações contempladas nas normas para o registro obrigatório e o registro facultativo, além da documentação exigida e demais esclarecimentos
- Obter cópia eletrônica (pdf) de toda documentação necessária
Canais de prestação
Web :Estabelecimento que atue com produto de origem vegetal – Clique aqui
Prestador de serviço de classificação – Clique aqui
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Superintendência Federal de Agricultura na UF onde o estabelecimento está localizado.
Acesse AQUI os contatos de cada SFA.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar o registro
- Estabelecimento que atue com produto de origem vegetal
Escolha a opção "CGC"
- Prestador de serviço de classificação
Escolha a opção "CLASSIFICADOR (PJ)"
Canais de prestação
Web :O usuário poderá acompanhar o andamento da solicitação dentro do sistema, na opção "Acompanhar Registro de Estabelecimento"
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Superintendência Federal de Agricultura na UF onde o estabelecimento está localizado.
Acesse AQUI os contatos de cada SFA.
Tempo de duração da etapa
Em média 120 dia(s) corrido(s) -
Após deferimento, emitir Certificado de Registro
Após o registro ter sido deferido, o usuário deverá emitir o Certificado de Registro de Estabelecimento no sistema.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Consultar as informações no portal do MAPA
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO registro é concedido em tempo máximo de 120 dias, a depender da necessidade de vistoria nas dependências do estabelecimento.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOs contatos são as Superintendências Federais de Agriculturas – SFA. Cada qual possui seu endereço eletrônico (e-mail) e/ou atendimento presencial, se for o caso. Os e-mails podem ser encontrados facilmente na internet
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa SDA nº 09, de 21 de maio de 2019 (norma para o registro de estabelecimentos no CGC-MAPA).
-
Instrução Normativa SDA nº 03, de 22 de janeiro de 2020 (define os prazos limite para dar entrada no pedido de registro no CGC/MAPA).
-
Instrução Normativa nº 23, de 25 de março de 2020 (internaliza o "Regulamento Técnico do MERCOSUL sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para os Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico")
-
Portaria SDA nº 43, de 21 de fevereiro de 2020 (define os prazos limite para finalizar processo de registro no CGC/MAPA).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço