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Os números são atualizados diariamente.
O CGC/MAPA é o nome dado ao registro de pessoas físicas ou jurídicas que comercializem, beneficiem, distribuem, embalem, industrializem, processem, importem, exportem, classifiquem, supervisionem ou controlem a qualidade dos produtos de origem vegetal padronizados.
I – pessoa jurídica credenciada na atividade de classificação de produto vegetal; e
II – a pessoa jurídica de direito público ou privado, que por conta própria ou como intermediária processe, industrialize, beneficie ou embale produto vegetal.
Canais de prestação
Estabelecimento que atue com produto de origem vegetal – Clique aqui
Prestador de serviço de classificação – Clique aqui
Entrar em contato com a Superintendência Federal de Agricultura na UF onde o estabelecimento está localizado.
Acesse AQUI os contatos de cada SFA.
Tempo de duração da etapa
Escolha a opção "CGC"
Escolha a opção "CLASSIFICADOR (PJ)"
Canais de prestação
O usuário poderá acompanhar o andamento da solicitação dentro do sistema, na opção "Acompanhar Registro de Estabelecimento"
Entrar em contato com a Superintendência Federal de Agricultura na UF onde o estabelecimento está localizado.
Acesse AQUI os contatos de cada SFA.
Tempo de duração da etapa
Após o registro ter sido deferido, o usuário deverá emitir o Certificado de Registro de Estabelecimento no sistema.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O registro é concedido em tempo máximo de 120 dias, a depender da necessidade de vistoria nas dependências do estabelecimento.
Os contatos são as Superintendências Federais de Agriculturas – SFA. Cada qual possui seu endereço eletrônico (e-mail) e/ou atendimento presencial, se for o caso. Os e-mails podem ser encontrados facilmente na internet
Instrução Normativa SDA nº 09, de 21 de maio de 2019 (norma para o registro de estabelecimentos no CGC-MAPA).
Instrução Normativa SDA nº 03, de 22 de janeiro de 2020 (define os prazos limite para dar entrada no pedido de registro no CGC/MAPA).
Instrução Normativa nº 23, de 25 de março de 2020 (internaliza o "Regulamento Técnico do MERCOSUL sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para os Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico")
Portaria SDA nº 43, de 21 de fevereiro de 2020 (define os prazos limite para finalizar processo de registro no CGC/MAPA).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.