O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Todos os produtos entregues ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos registrados no DIPOA, quer quando destinados ao consumo direto, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar.
Os processos de registro de rotulagem são efetuados por meio da Plataforma de Gestão Agropecuária - PGA-SIGSIF, que é o sistema do DIPOA/SDA/MAPA utilizado para os procedimentos necessários para registro de produtos de origem animal de estabelecimentos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e Estabelecimentos Estrangeiros (EE) habilitados a exportar produtos de origem animal ao Brasil, em conformidade com o disposto no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017.
Cabe à empresa fabricante registrada no DIPOA, ou habilitada para importação, o atendimento à legislação nacional vigente em matéria de rotulagem e industrialização, bem como o fiel cumprimento do que foi aprovado e registrado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas nacionais e estrangeiras, devidamente cadastradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que produzam e comercializem seus produtos de origem animal (comércio interno, exportação e importação).
Estar cadastrado na PGA SIGSIF e possuir vínculo com o estabelecimento requisitante.
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Etapas para a realização deste serviço
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Registrar produto de origem animal
Acessar a PGA-SIGSIF para solicitar o registro do produto. Para produtos regulamentados o registro será automático, mediante depósito das informações no sistema. A solicitação de registro dos demais produtos será analisada pela DIREP/CGI/DIPOA. As etapas e o manual dos procedimentos para o Registro de Produtos de Origem Animal no MAPA estão disponíveis no site http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-produtos-rotulagem.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Registrar produto de origem animal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado se aplica para as solicitações de registro de produtos de origem animal que serão submetidas a análise pela Divisão de Registro de Produtos - DIREP/CGI/DIPOA.
Para produtos regulamentados, a obtenção do registro será automática mediante o depósito das informações no sistema PGA-SIGSIF.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara assuntos sobre procedimentos de registro:
Divisão de Registro de Produtos - DIREP/CGI/DIPOA
E-mail: drep.dipoa@agricultura.gov.br
Para assuntos sobre acesso à PGA-SIGSIF (perfil, login e senha) procure o Gestor Estadual do sistema.
Para assuntos sobre Suporte técnico do Sistema:
- E-mail: atendimento.sistemas@agricultura.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Ofício-Circular nº 1/2017/DIPOA-SDA/SDA/MAPA - Comunica alteração de procedimentos para o registro de produtos de origem animal
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Outras informações sobre os procedimentos para registro de produtos de origem animal podem ser consultadas em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-produtos-rotulagem
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço