O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para obter o registro no Brasil, o produto agrotóxico é submetido à avaliação dos três órgãos do governo federal, conforme suas competências de atuação: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Ministério do Meio Ambiente, representado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e Ministério da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A avaliação ambiental é uma das etapas obrigatórias no processo de registro de agrotóxicos no Brasil, sendo que a concessão do certificado registro é feita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para produtos com finalidade de uso agrícola, florestas plantadas e pastagens. Já para produtos agrotóxicos destinados ao uso em ambientes hídricos, na proteção de florestas nativas e de outros ecossistemas, conhecidos como "não agrícolas" (NA), a concessão de registro é realizada pelo Ibama.
Acesse os links para saber mais informações sobre o processo de solicitação do serviço em cada órgão. Anvisa: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-avaliacao-toxicologica, MAPA: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-agrotoxico e https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-avaliacao-toxicologica
Registro de Agrotóxicos:
Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins R$ 865,58
Produto Técnico R$ 60.680,25
Produto Formulado R$ 31.785,02
Produto Atípico R$ 17.336,05
Avaliação de eficiência de agrotóxicos e afins para registro R$ 5.779,59
PPA complementar R$ 5.779,592
Alterações de Registro de Agrotóxicos:
Pequenas alterações R$ 865,58 (alteração de registro)
Reavaliação técnica de agrotóxicos - inclusão de novos usos R$ 8.669,38 (alteração de registro)
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
Possuir cadastro no CTF/APP.
Possuir acesso ao SEI (Serviço Eletrônico de Informações), no caso de peticionamento eletrônico.
Estar legalmente constituída e representada.
Estar habilitada técnica e administrativamente para executar a atividade pretendida.
Possuir a documentação exigida em normativas específicas vigentes para a avaliação ambiental.
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Etapas para a realização deste serviço
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Submissão do pleito
Submissão do requerimento e documentações exigidas em normativas específicas para avaliação ambiental e registro de agrotóxicos.
Para os pleitos de alterações de registro, caso houver o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações-SEI referente ao produto agrotóxico já registrado, a solicitação e respectivas documentações poderão ser inseridas diretamente no processo existente, pela opção do Peticionamento Eletrônico do tipo Intercorrente.
Canais de prestação
Web :Presencial :Unidades físicas do Ibama
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de registro ou alteração de registro, acompanhado das documentações exigidas em normativas específicas para agrotóxicos, como licenças, certificados e estudos.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Complementação de informações
Em adição à etapa anterior, usuário deverá submeter e inserir as informações requeridas no Sistema de Agrotóxicos do Ibama.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Usuário deve possuir todas as informações técnicas relativas ao tipo de pleito que se tem interesse de registro ou de alteração de registro, solicitadas nas etapas de preenchimento no Sistema de Agrotóxicos do Ibama.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Submissão do pleito
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos - CCONP
E-mail: cconp.sede@ibama.gov.br / agrotoxicosna.sede@ibama.gov.br.
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 7.802/1989
Decreto nº 4.074/2002
Decreto nº 8.973/2017
Portaria Ibama nº 84/1996
Portaria Ibama nº 06/2012
Portaria Ibama nº 59/2001
Portaria Ibama nº 26/2008
Portaria Ibama nº 01/2010
Instrução Normativa Ibama nº 02/2017
Instrução Normativa Ibama n° 04/2009
Instrução Normativa Ibama n° 24/2002
Instrução Normativa Ibama n° 131/2006
Instrução Normativa Ibama n° 27/2018
Instrução Normativa Ibama n° 03/2019
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Norma de Execução Ibama n° 01/2007
Portaria Interministerial nº 812/2015
Instrução Normativa Ibama-Mapa-Anvisa n° 11/2015
Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa n° 25/2005
Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 02/2008
Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa n° 01/2013
Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa n° 01/2014
Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa n° 01/20
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço