O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Permite que os médicos veterinários solicitem o registro junto ao MAPA, para prescrever ou adquirir produtos de uso veterinário contendo substâncias sujeita a controle especial, de acordo com as exigências contidas na Instrução Normativa nº 35, de 11 de setembro de 2017.
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Quem pode utilizar este serviço?
Médicos Veterinários graduados e que possuam registro junto aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária
Ser graduado em Medicina Veterinária e possuir registro junto aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV)
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar registro do médico veterinário
O interessado solicita registro do estabelecimento produtor ou importador
As orientações para o registro estão detalhadas no manual do SIPEAGRO disponível em: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/manuais/Manual_SIPEAGRO/inicio/
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cédula de Identidade de Médico Veterinário emitida pelo conselho de classe (CRMV)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Analisar solicitação
Após análise, não havendo pendências, aguarde a mensagem de e-mail com a confirmação do deferimento ou indeferimento da sua solicitação para ter acesso aos outros itens no menu.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar registro do médico veterinário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDivisão de Registro de Produtos de Uso Veterinário - DIRPV/CPV/CGPV/DSA/MAPA
E-mail: registro.cpv@agro.gov.br
Tel: (61) 3218-3068
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço