O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Emissão do registro de estabelecimento de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
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Quem pode utilizar este serviço?
Devem ser registrados os estabelecimentos definidos no art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.198, de fevereiro de 2014, a saber:
I - produtor ou elaborador;
II - padronizador;
III - envasilhador ou engarrafador;
IV - atacadista;
V - exportador; ou
VI - importador. -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar registro
Inserir no sistema SIPEAGRO as informações sobre o estabelecimento, responsáveis legal e técnico e documentos obrigatórios, conforme a legislação vigente.
Canais de prestação
Web :Através do sistema SIPEAGRO
Documentação
Documentação em comum para todos os casos1- Para registro de estabelecimento com inscrição no CNPJ, exceto aqueles exclusivamente importadores ou exportadores:-
a. Cópia do CPF dos sócios da empresa ou representante legal do estabelecimento;
b. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c. Contrato Social ou Ato Constitutivo consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos Regulamentos das Leis nº 7.678, de 1988 e nº 8.918, de 1994; -
d. Alvará de funcionamento da empresa, quando aplicável, expedido pela Prefeitura Municipal ou pela Administração Regional do DF, ou documento comprobatório de solicitação do alvará (protocolo) junto ao órgão competente;
e. Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico; -
f. Projeto, Memorial descritivo das instalações e equipamentos e Manual de Boas Práticas;
g. Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade. Este documento poderá ser apresentado por ocasião da vistoria.
2- Para registro de estabelecimento com inscrição no CNPJ exclusivamente importadores ou exportadores-
a. Cópia do CPF dos sócios da empresa ou representante legal do estabelecimento;
b. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c. Comprovante de Inscrição Estadual, quando aplicável;
d. Contrato Social consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos Regulamentos das Leis nº 7.678, de 1988 e nº 8.918, de 1994;
3- Para registro de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural produtor de vinho (Lei nº 12.959, de 19 março de 2014)-
a. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) caso possua;
b. Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou documento equivalente, conforme lei específica;
c. Declaração do órgão de extensão rural, credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -ANATER conforme Anexo IV ou Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;
d. Memorial descritivo das instalações e equipamentos; -
e. Manual de Boas Práticas; e
f. Laudo de análise físico-química e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade.
4- Para registro de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de bebidas e de derivados da uva e do vinho-
a. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), caso possua;
b. Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou documento equivalente, conforme lei específica;
c. Declaração do órgão de extensão rural, credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -ANATER conforme Anexo IV ou Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;
d. Memorial descritivo das instalações e equipamentos; -
e. Manual de Boas Práticas; e
f. Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Vistoria no estabelecimento
Canais de prestação
Presencial :Presencialmente no estabelecimento
Tempo estimado de espera : Até 10 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nenhuma documentação é necessária. A vistoria é uma etapa obrigatória (exceto para os estabelecimentos exclusivamente exportadores ou importadores), feita pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário, após a análise documental do estabelecimento
Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) útil(eis) -
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Receber registro
Canais de prestação
Web :Através do sistema SIPEAGRO
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nenhuma
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar registro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 1 e 2 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação Geral de Vinhos e Bebidas- CGVB/DIPOV/SDA/MAPA
e-MAIL: cgvb-dipov@agro.gov.br
Tel: (61) 3218-2443/ 3218-2336Contatos das Superintendências Federais de Agricultura nos Estados: CLIQUE AQUI
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço