O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitação de registro para afretamento de embarcação nacional para operar nas navegações de cabotagem, longo curso, apoio marítimo e apoio portuário.
Solicitação de registro para afretamento de embarcação nacional para operar na navegação interior.
Os afretamentos não dependentes de autorização deverão ser registrados na ANTAQ, mediante comunicação feita pelo afretador, no prazo de 10 dias úteis após o recebimento da embarcação ou da assinatura do contrato de afretamento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas brasileiras de navegação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer registro de embarcação brasileira na navegação marítima e de apoio.
O pedido deve ser realizado por meio do Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio – SAMA, disponibilizado pela ANTAQ em sua página na internet: http://web.antaq.gov.br/sama/default.aspx.
Canais de prestação
E-mail :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelProcurar uma das Unidades da ANTAQ.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os documentos são aqueles previstos na legislação em vigor, qual seja, a Resolução Normativa Antaq nº 01, de 13 de fevereiro de 2015.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer registro de embarcação brasileira na navegação interior.
O pedido deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq observando os requisitos da Resolução Antaq nº 41, de 3 de março de 2021.
Canais de prestação
E-mail :Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requerer registro de embarcação brasileira na navegação marítima e de apoio.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Afretamento da Navegação - GAF
afretamento@antaq.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução Normativa Antaq nº 01, de 13 de fevereiro de 2015.
Resolução Antaq nº 41, de 3 de março de 2021.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço