O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Empresas do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação que produzem seus equipamentos eletrônicos em território nacional, cumprindo determinadas etapas produtivas descritas na Portaria de Processo Produtivo Básico para o seu equipamento, poderão aderir seus produtos aos benefícios da Lei de Informática por esse serviço público.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas Privadas do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicações
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação da adesão do produto à Lei de Informática
Canais de prestação
Web :Clique aqui para acessar o site do novo SIGPLANI e realizar a solicitação de adesão.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certidão de regularidade fiscal
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CNPJ
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Contrato Social
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Documento de identificação oficial do representante legal
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Procuração do representante legal
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Registro na Junta Comercial
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitação da adesão do produto à Lei de Informática
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO suporte referente ao Novo SIGPLANI pode ser obtido no endereço:
https://suportetecnico.mctic.gov.br/
Deve-se escolher, em seguida, no campo "Sistema", a opção "Novo SIGPLANI";
Deve-se, então, indicar se a solicitação é destinada a Suporte Técnico ou Área Negocial e preencher os dados de identificação.
É possível anexar arquivos à solicitação e será necessário o preenchimento de um Captcha para completar a solicitação.
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoConforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000:
- As pessoas com deficiência;
- Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- As gestantes;
- As lactantes;
- As pessoas com crianças de colo; e
- Os obesos.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço