O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Apoio, por meio de repasse de recursos do orçamento geral da União (OGU), aos estados, municípios e Distrito Federal para implementação de medidas destinadas a promover a regularização fundiária de núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda, garantindo a segurança jurídica na posse das famílias ocupantes do núcleo.
Atualmente, os recursos da Ação de Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas somente estão disponíveis por meio da apresentação de emenda parlamentar.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, municípios e Distrito Federal.
Existência de núcleo urbano informal ocupado preponderantemente por população de baixa renda e passível de regularização nos termos da Lei nº 13.465, de 2017.
Delimitação da poligonal no núcleo sobre imagem ou fotografia aérea.
Possuir capacidade técnica e gerencial para o acompanhamento e condução do processo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar proposta
O proponente deve realizar o cadastro da proposta, após ter identificado núcleo urbano informal passível de regularização de interesse social, bem como estimado o número de famílias a serem beneficiadas e as ações a serem realizadas, de acordo com as orientações constantes do manual do programa.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh-urb@mdr.gov.br ou pelos telefones (61) 2108-1548/1652.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar o resultado da análise
O Ministério das Cidades analisará a proposta (aprova, solicita ajustes ou rejeita) e, nos casos de chamada pública, fará a hierarquização e divulgará o resultado da seleção.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh-urb@mdr.gov.br ou pelos telefones (61) 2108-1548/1652.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Contratar a proposta selecionada junto à Mandatária da União (CAIXA)
O proponente deverá apresentar a documentação jurídica e institucional necessária à contratação à CAIXA, que analisará os documentos e formalizará os contratos de repasse.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Cidades – Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos
Endereço: SGAN Quadra 906, Módulo F, Bloco A, Ed. Celso Furtado - CEP: 70.790-060 - Brasília-DF Telefone: (61) 2108-1652 / 1548 https://www.gov.br/cidades/ E-mail: snh-dur@mdr.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço