O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O PRONAS/PCD foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, o qual foi implementado mediante incentivo fiscal às empresas doadoras, tendo como objetivo captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, fortalecer a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e ampliar e qualificar o acesso ao atendimento integral às pessoas com deficiência no campo da reabilitação.
Campos de atuação:
- Prestação de serviços médico-assistenciais;
- Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis;
- Realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e sócioantropológicas.
Como prevê o art. 4º da Lei nº 12.715/2012, não há previsão para submissão de novos projetos ou de credenciamento de instituições aos Programas. A continuidade do Pronon e do Pronas/PCD está condicionada à sanção de projeto de lei que altere a Lei nº 12.715/2012, concedendo novos prazos de vigência.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições privadas sem fins lucrativos credenciadas ao Programa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar credenciamento
Solicitação de credenciamento da instituição no programa
Canais de prestação
E-mail :Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Submeter ao projeto
Submissão do projeto ao Ministério da Saúde
Canais de prestação
E-mail :Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Analisar e aprovar
Análise e aprovação do projeto pelo Ministério da Saúde
Canais de prestação
E-mail :Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Captar recursos
Captação de recursos junto às empresas
Canais de prestação
E-mail :Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Executar ações
Execução de ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência.
Canais de prestação
E-mail :Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Coordenação de Projetos de Cooperação Nacional (CPCN/CGPC/DESID/SE/MS):
Telefone: (61) 3315-2913 / 3315-2699 / 3315-2696
E-mail: pronas@saude.gov.br
- Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS)
Telefone: (61) 3315-6238/6236/6240
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;
Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI. -
Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo LXXXVI.
Portaria GM/MS n° 695, de 6 de abril de 2020;
Portaria GM/MS n° 751, de 8 de abril de 2020; -
Portaria GM/MS n° 1.484, de 3 de junho de 2020.
Guia técnico de Projetos Médico-Assistenciais do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) (Disponível no link: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_apoio_pessoas_deficiencia_pronas.pdf).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço