Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O PRONAS/PCD foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, o qual foi implementado mediante incentivo fiscal às empresas doadoras, tendo como objetivo captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, fortalecer a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e ampliar e qualificar o acesso ao atendimento integral às pessoas com deficiência no campo da reabilitação.
Campos de atuação:
Como prevê o art. 4º da Lei nº 12.715/2012, não há previsão para submissão de novos projetos ou de credenciamento de instituições aos Programas. A continuidade do Pronon e do Pronas/PCD está condicionada à sanção de projeto de lei que altere a Lei nº 12.715/2012, concedendo novos prazos de vigência.
Instituições privadas sem fins lucrativos credenciadas ao Programa.
Solicitação de credenciamento da instituição no programa
Canais de prestação
Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS
Tempo de duração da etapa
Submissão do projeto ao Ministério da Saúde
Canais de prestação
Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
Tempo de duração da etapa
Análise e aprovação do projeto pelo Ministério da Saúde
Canais de prestação
Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
Tempo de duração da etapa
Captação de recursos junto às empresas
Canais de prestação
Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
Tempo de duração da etapa
Execução de ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência.
Canais de prestação
Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
Tempo de duração da etapa
Telefone: (61) 3315-2913 / 3315-2699 / 3315-2696
E-mail: pronas@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-6238/6236/6240
Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;
Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI.
Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo LXXXVI.
Portaria GM/MS n° 695, de 6 de abril de 2020;
Portaria GM/MS n° 751, de 8 de abril de 2020;
Portaria GM/MS n° 1.484, de 3 de junho de 2020.
Guia técnico de Projetos Médico-Assistenciais do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) (Disponível no link: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_apoio_pessoas_deficiencia_pronas.pdf).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.