O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de recursos do Orçamento Geral da União (OGU), não onerosos, para apoiar municípios, estados e o Distrito Federal na elevação dos padrões de qualidade de vida das famílias de baixa renda que vivem em assentamentos precários, em localidades urbanas ou rurais, por meio da implantação de ações necessárias à regularização urbanística, fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade, visando a sua consolidação, ou, apenas em situações extremas, o seu reassentamento.
As propostas apoiadas devem viabilizar intervenções que solucionem, de forma integrada, o conjunto de precariedades diagnosticadas em uma determinada área, tais como: irregularidade fundiária e urbanística, deficiência de infraestrutura básica, ocupação de áreas sujeitas a alagamentos, deslizamentos ou outros tipos de risco, altos níveis de densidade dos assentamentos e das edificações, precariedade das moradias e insuficiência de serviços e equipamentos públicos.
As diretrizes para elaboração de propostas, bem como a descrição das tipologias admissíveis, dos itens financiáveis e demais requisitos para submissão de propostas encontram-se detalhados no Manual da Ação de Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários, no âmbito do Programa Moradia Digna.
Atualmente, os recursos da Ação de Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários somente estão disponíveis por meio da apresentação de emenda parlamentar.
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Quem pode utilizar este serviço?
Municípios, estados e o Distrito Federal.
A área selecionada deve estar ocupada há mais de 5 cinco anos, predominantemente por famílias com renda mensal de até 3 salários-mínimos, e caracterizar-se como assentamento precário (favela, assentamento irregular, cortiço ou conjunto habitacional degradado).
Caso a área esteja localizada em situação que configure risco à vida, o período mínimo de ocupação não se aplica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a proposta
O proponente deverá cadastrar a proposta, a partir da identificação de uma poligonal de intervenção em assentamento precário, das ações a serem realizadas e do número de famílias a serem beneficiadas e, de acordo com as orientações para elaboração de diagnóstico e de proposta constante do manual do programa. Caso o proponente declare que já possui projetos elaborados, licenças obtidas ou outra documentação técnica, deverá anexar no formulário de carta-consulta.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh-urb@mdr.gov.br ou pelos telefones (61) 2108-1548/1652.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aguardar o resultado da análise
O Ministério das Cidades analisará a proposta (aprova, solicita ajustes ou rejeita) e, nos casos de chamada pública, fará a hierarquização e divulgará o resultado da seleção.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh-urb@mdr.gov.br ou pelos telefones (61) 2108-1548/1652.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Contratar a proposta selecionada junto à Mandatária da União (CAIXA)
O proponente deverá apresentar a documentação jurídica e institucional necessária à contratação à CAIXA, que analisará os documentos e formalizará os contratos de repasse.
Canais de prestação
Web :Transferegov.br, sem prejuízo à necessidade de eventual comparecimento à filial da CAIXA que atende o município.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar a proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Cidades – Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos
Endereço: SGAN Quadra 906, Módulo F, Bloco A, Ed. Celso Furtado - CEP: 70.790-060 - Brasília-DF
Telefone: (61) 2108-1652 / 1548
E-mail: snh-dur@mdr.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço