O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de recursos do Orçamento Geral da União (OGU), não onerosos, para apoiar municípios, estados e o Distrito Federal no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, regular e dotada de serviços públicos, destinada à população de baixa renda, em localidades urbanas ou rurais.
As propostas podem ser submetidas nas seguintes modalidades:
a) Produção ou Aquisição de Unidades Habitacionais;
b) Produção ou Aquisição de Lotes Urbanizados; e
c) Requalificação de Imóveis Urbanos.
As diretrizes para elaboração de propostas, bem como a descrição das modalidades, dos itens financiáveis e demais requisitos para submissão de propostas encontram-se detalhados no Manual da Ação de Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social, no âmbito do Programa Moradia Digna, disponível na página do Ministério das Cidades.
Atualmente, os recursos da Ação de Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social somente estão disponíveis por meio da apresentação de emenda parlamentar.
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Quem pode utilizar este serviço?
Municípios, estados e o Distrito Federal.
É vedada a seleção de beneficiário final que:
a) seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes ao SFH, em qualquer parte do país;
b) seja proprietário de imóvel residencial regular em qualquer parte do país;
c) já tenha recebido, nos últimos 10 anos, benefícios similares oriundos de programas habitacionais federais (exceto as subvenções ou os descontos destinados à aquisição de material de construção ou Crédito Instalação, disponibilizado pelo INCRA); ou
d) possua renda familiar superior a R$ 2.000,00.
Excetuam-se das vedações, além das demais exceções previstas no Manual da Ação, famílias que necessitem de reassentamento ou desabrigadas, que perderam seu único imóvel nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a proposta
O proponente deverá cadastrar a proposta, a partir de estimativa do número de famílias a serem beneficiadas e das ações necessárias a serem realizadas, de acordo com as orientações para elaboração de diagnóstico e de proposta constante do manual do programa. Caso o proponente declare que já possui projetos elaborados, licenças obtidas ou outra documentação técnica, deverá anexar no formulário de carta-consulta.
Canais de prestação
Web :No caso de emenda parlamentar: PLATAFORMA + BRASIL
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aguardar o resultado da análise
O Ministério das Cidades analisará a proposta (aprova, solicita ajustes ou rejeita) e, nos casos de chamada pública, fará a hierarquização e divulgará o resultado da seleção.
Canais de prestação
Web :No caso de emenda parlamentar: PLATAFORMA + BRASIL
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh.dhr@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2108-1548/1652
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Contratar a proposta selecionada junto à Mandatária da União (CAIXA)
O proponente deverá apresentar a documentação jurídica e institucional necessária à contratação à CAIXA, que analisará os documentos e formalizará os contratos de repasse.
Canais de prestação
Web :No caso de emenda parlamentar: PLATAFORMA + BRASIL, sem prejuízo à necessidade de eventual comparecimento à filial da CAIXA que atende o município.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh.dhr@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2108-1548/1652
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar a proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Cidades
Departamento de Habitação Rural
(61) 2108-1652 / 1548
E-mail: snh.dhr@mdr.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço