O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Minha Casa, Minha Vida - Rural (MCMV-Rural) é um programa de produção e de melhoria de unidades habitacionais rurais, para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural, organizados por meio de entidades de natureza pública ou privada sem fins lucrativos, e operado por intermédio de operações de subvenção com recursos do orçamento geral da União.
A produção habitacional destina-se à família residente em situação de coabitação ou em domicílio sem condição de ser habitado ou reformado (domicílio improvisado ou rústico).
A melhoria habitacional destina-se à família residente em domicílio inadequado sob um dos seguintes aspectos: adensamento excessivo de moradores, cobertura ou piso inadequado, ausência de unidade sanitária domiciliar exclusiva, alto grau de deterioração.
A subvenção pode ser usada para cobrir custos diretos e indiretos necessários à execução de obras de produção ou melhoria, inclusive material de construção, mão de obra, assistência técnica, trabalho social, com os seguintes valores:
- produção da unidade habitacional - R$ 75.000,00
- melhoria da unidade habitacional - R$ 40.000,00 com sublimites por UF, atendida por meio de Kits.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades de natureza pública - Administração municipal, estadual ou metropolitana.
Entidades privadas sem fins lucrativos: fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas habitacionais,etc.As Entidades que desejam apresentar propostas devem se enquadrar em uma das seguintes categorias:
a) organização da sociedade civil de natureza privada, sem fins lucrativos, habilitada pelo Ministério das Cidades, tais como fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas habitacionais e qualquer outra que não distribua entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcela de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; ou
b) órgão e instituição integrante da administração pública, direta ou indireta, das esferas estadual, distrital e municipal, e instituição regional ou metropolitana.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar cadastramento para fins de habilitação de Entidade privada sem fins lucrativos no Programa Minha Casa, Minha Vida - Rural
O representante da entidade deve acessar o Sistema de Habilitação de Entidades – SISAD, no sítio eletrônico do Ministério das Cidades (http://sisad.cidades.gov.br/) e seguir as informações disponibilizadas no SISAD para cadastrar a sua entidade ou validar um cadastro existente. Uma vez cumprida a etapa do cadastramento ou validação cadastral a entidade deve selecionar o ciclo de seleção para gerar o seu protocolo de participação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar e-mail para snh.dhr@mdr.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar proposta no MCMV-Rural
De posse do protocolo e da documentação exigida na Portaria MCID nº 743, de 2023, o representante da entidade de natureza privada sem fins lucrativos encaminha a documentação via sistema eletrônico disponibilizado pelo Agente Financeiro com o pedido de sua habilitação e proposta de produção ou melhoria habitacional. O representante da entidade preenche a proposta encaminha a documentação, via sistema eletrônico disponibilizado pelo Agente Financeiro.
Canais de prestação
Web :Cadastrar proposta e apresentar documentação dentro do canal Atendimento Habitação da Caixa Econômica Federal, em "nova solicitação" e em "Habitação de Interesse Social - Minha Casa Minha Vida - Rural".
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Caixa Econômica Federal via aplicativo Whatsapp: +55 800 104 0104
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar hierarquização e seleção das propostas
O Agente Financeiro realiza o enquadramento das propostas cadastradas e encaminha ao Gestor Operacional que consolida e encaminha a relação ao Ministério das Cidades para hierarquização e seleção das propostas. Após as etapas de habilitação e enquadramento das propostas o Ministério das Cidades realiza a hierarquização e seleção das propostas. A seleção é publicada no Diário Oficial da União, em portaria específica.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh.dhr@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar cadastramento para fins de habilitação de Entidade privada sem fins lucrativos no Programa Minha Casa, Minha Vida - Rural
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Cidades
Departamento de Habitação Rural
(61) 2034-4449/5092
E-mail: snh.dhr@mdr.gov.b
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço