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Sistema informatizado para tramitação dos pedidos de reconhecimento da condição de Apátrida, ou seja, a pessoa será reconhecida como sem pátria ou nacionalidade. Este serviço de reconhecimento lhe dá proteção internacional e facilidade de naturalização.
O processo de reconhecimento da condição de apátrida tem como objetivo verificar se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado e deverá considerar as informações, documentos e declarações prestadas pelo próprio solicitante e por órgãos e organismos nacionais e internacionais.
O solicitante deverá preencher formulário com informações e dados pessoais, sobre o país de nascimento, seus familiares, motivações para o pedido, entre outras.
Canais de prestação
Documentação
Comprovante de endereço no Brasil, ou declaração escrita;
Qualquer documentação que disponha para comprovar sua condição de apátrida;
Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos cinco anos ou justificativa por escrito contendo as razões de fato e de direito que o impossibilitam a apresentar a certidão (Menores de 18 anos não precisam apresentar).
Tempo de duração da etapa
Feito o agendamento, o solicitante deverá comparecer na Polícia Federal conforme data e local agendados para apresentar os documentos originais e fazer a coleta da biometria.
Finalizada essa etapa, o imigrante deverá acompanhar o processamento de seu pedido e ficar atento caso seja notificado a apresentar eventuais complementações.
Atenção: é dever do requerente ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O Departamento de Migrações fará a conferência dos documentos apresentados pelo requerente, e poderá realizar diligências, de ofício, a fim de verificar se o solicitante é considerado nacional de algum país estrangeiro.
Poderá também notificar o requerente, caso necessário, para complementar a documentação apresentada.
É importante que o solicitante de reconhecimento da condição de apátrida fique atento à sua caixa de e-mail e ao sistema SisApatridia.
Canais de prestação
Documentação
A complementação de documentação dependerá das pendências identificadas em cada processo.
Tempo de duração da etapa
A decisão final de reconhecimento da condição de apátrida será publicada no Diário Oficial da União e o requerente será notificado para que compareça à unidade da Polícia Federal mais próxima ao município de sua residência, a fim de obter o Registro Nacional Migratório e a respectiva cédula de identidade.
O requerente deverá consultar rotineiramente o site da Imprensa e seu endereço eletrônico (e-mail) para verificar decisão em seu pedido de reconhecimento da condição de apátridia.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
E-mail: apatridia@mj.gov.br
Portaria Interministerial nº 05, de 27 de fevereiro de 2018 https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/portarias/PORTARIA%20INTERMINISTERIAL%20N%C2%BA%205,%20DE%2027%20DE%20FEVEREIRO%20DE%202018.pdf
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.