O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Sistema informatizado para tramitação dos pedidos de reconhecimento da condição de Apátrida, ou seja, a pessoa será reconhecida como sem pátria ou nacionalidade. Este serviço de reconhecimento lhe dá proteção internacional e facilidade de naturalização.
O processo de reconhecimento da condição de apátrida tem como objetivo verificar se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado e deverá considerar as informações, documentos e declarações prestadas pelo próprio solicitante e por órgãos e organismos nacionais e internacionais. -
Quem pode utilizar este serviço?
- Não ser considerado como nacional por nenhum Estado, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954;
- Residir no Brasil; e
- Não ter antecedentes criminais nos países onde residiu nos últimos cinco anos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar Requerimento
O solicitante deverá preencher formulário com informações e dados pessoais, sobre o país de nascimento, seus familiares, motivações para o pedido, entre outras.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de endereço no Brasil, ou declaração escrita;
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Qualquer documentação que disponha para comprovar sua condição de apátrida;
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Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos cinco anos ou justificativa por escrito contendo as razões de fato e de direito que o impossibilitam a apresentar a certidão (Menores de 18 anos não precisam apresentar).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Após aprovação dos documentos pela Polícia Federal, o requerente deverá comparecer presencialmente na unidade da Polícia Federal, conforme agendado.
Feito o agendamento, o solicitante deverá comparecer na Polícia Federal conforme data e local agendados para apresentar os documentos originais e fazer a coleta da biometria.
Finalizada essa etapa, o imigrante deverá acompanhar o processamento de seu pedido e ficar atento caso seja notificado a apresentar eventuais complementações.
Atenção: é dever do requerente ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Departamento de Migrações para análise e decisão final do requerimento de reconhecimento da condição de apátrida.
O Departamento de Migrações fará a conferência dos documentos apresentados pelo requerente, e poderá realizar diligências, de ofício, a fim de verificar se o solicitante é considerado nacional de algum país estrangeiro.
Poderá também notificar o requerente, caso necessário, para complementar a documentação apresentada.
É importante que o solicitante de reconhecimento da condição de apátrida fique atento à sua caixa de e-mail e ao sistema SisApatridia.Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A complementação de documentação dependerá das pendências identificadas em cada processo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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A decisão final do pedido será publicada no Diário Oficial da União
A decisão final de reconhecimento da condição de apátrida será publicada no Diário Oficial da União e o requerente será notificado para que compareça à unidade da Polícia Federal mais próxima ao município de sua residência, a fim de obter o Registro Nacional Migratório e a respectiva cédula de identidade.
O requerente deverá consultar rotineiramente o site da Imprensa e seu endereço eletrônico (e-mail) para verificar decisão em seu pedido de reconhecimento da condição de apátridia.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar Requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: apatridia@mj.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Constituição Federal
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Decreto nº 9.199/2017
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Decreto nº 4.246/2002
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Portaria Interministerial nº 05, de 27 de fevereiro de 2018 https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/portarias/PORTARIA%20INTERMINISTERIAL%20N%C2%BA%205,%20DE%2027%20DE%20FEVEREIRO%20DE%202018.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço