O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Fornecer vários produtos radiofármacos usados em medicina nuclear, tais como: Gerador de Tecnécio, Gálio, Tálio, Samário, Iodeto de Sódio e outros. Fornecimento exclusivo para a Medicina Nuclear que utiliza para a realização de diagnósticos ou terapias. Os fornecimentos são realizados mediante autorização expedida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Os radiofármacos são produzidos semanalmente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de tratamento e diagnóstico com medicina nuclear
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar serviço
Realizar o pedido dos radiofármacos que necessita.
Canais de prestação
Telefone :(11) 2810 5538 / (11)2810 8162
E-mail :sac@ipen.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Autorização para Operação expedida pela CNEN
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Comprovante de pagamento
Custos
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Preço do serviçoOs preços cobrados são calculados em virtude do tipo de radiofármaco a ser adquirido e pela atividade requerida
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(11) 2810 5538 / (11) 2810 8162
sac@ipen.br
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço