O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter a prorrogação da licença de aproveitamento mineral pelo regime de licenciamento, voltado para substâncias minerais destinadas ao emprego imediato na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação e os calcários empregados como corretivo de solo na agricultura.
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Quem pode utilizar este serviço?
O titular/detentor do título Registro de Licença.
O pedido de prorrogação do registro de licença pode ser realizado até o último dia da vigência do título ou da prorrogação anteriormente deferida.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pagar emolumento
O pagamento do boleto na rede bancária é etapa do processo prévia ao protocolo da solicitação de prorrogação do prazo do licenciamento mineral
Canais de prestação
Web :Custos
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Emolumento (Demais atos de averbação) R$ 1.074,05
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Protocolizar solicitação
O usuário/cidadão cadastrado no gov.br acessa o Protocolo Digital da ANM e protocoliza a solicitação e os documentos exigidos na etapa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Licença AmbientalLicença Municipal (até 30 dias do vencimento da Licença anterior)Prova de recolhimento de emolumentosDocumento de propriedade do solo (se o mesmo estiver vencido)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar emolumento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatendimento@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço