O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O detentor de um alimento sujeito a registro pode comercializá-lo no país após concessão do registro no Diário Oficial da União (DOU). Nesse serviço, a empresa previamente cadastrada na Anvisa acessa o sistema de peticionamento, gera uma petição de interesse, submete as informações técnicas previstas nos regulamentos específicos, gera uma Taxa de Fiscalização em Vigilância Sanitária, realiza o pagamento e, após a internalização do pagamento, as informações do produto são analisadas pela equipe técnica da Anvisa: se atenderam às normas vigentes, o resultado da solicitação é publicado em DOU. O acompanhamento das solicitações pode ser feito neste link.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas legalmente constituídas no Brasil e com cadastro válido junto à Anvisa.
A documentação necessária para o peticionamento depende do tipo de solicitação, sendo definida em checklist. O checklist de peticionamento é uma lista de verificação fornecida pela Anvisa, por tipo de solicitação (também conhecido como Assunto de Petição), onde são especificados todos os formulários e os documentos que precisam ser entregues no momento de protocolização do pedido junto à Agência.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Cadastrar Empresa
O cadastro das empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa, bem como os usuários com vínculo de representação com essas empresas devem ser solicitados inicialmente. Maiores informações sobre o cadastramento podem ser encontradas aqui.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Variável dependendo do tipo de empresa e do tipo de usuário a ser cadastrado. Podem incluir alvará/licença sanitária municipal e/ou estadual, autorização de funcionamento de empresa, inscrição municipal e/ou estadual. Também podem incluir, no caso de usuários, CPF, carteira de registro profissional, carteira de identidade.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
-
Realizar o Peticionamento
Peticionamento é toda e qualquer solicitação apresentada na Anvisa da qual resulte manifestação da Agência, seja na abertura de processo, seja quando vinculada a processo já existente, podendo resultar em deferimento (resultado satisfatório) ou indeferimento (resultado insatisfatório) do pedido.
O acompanhamento dessa etapa pode ser feito neste link.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Variável de acordo com o tipo de solicitação (assunto de petição). A lista das documentações para cada tipo de solicitação pode ser consultada na íntegra aqui.
Custos
-
Taxa de Fiscalização de Vigilância SanitáriaVariável de acordo com o porte da empresa e o tipo de solicitação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Cadastrar Empresa
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs tempos estimados dependem da complexidade de cada solicitação. O painel analítico Ciclo de Vida de Petições permite visualizar em tempo real os tempos relacionados a cada tipo de solicitação.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
A legislação relacionada encontra-se disponível em http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço