Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
No exterior, os Postos Consulares brasileiros são encarregados da emissão de passaportes;
O pedido de passaporte comum para brasileiro no exterior deve ser feito pelo preenchimento do formulário de solicitação eletrônico;
Um novo passaporte pode ser solicitado a qualquer tempo, sem necessidade de aguardar o passaporte atual vencer;
É responsabilidade do cidadão sempre verificar a validade de seu passaporte. A validade de um passaporte nunca é prorrogada;
Para maiores de 18 anos, com a apresentação de todos os documentos requeridos, a validade do passaporte será de 10 anos;
Os passaportes comuns para menores de 18 anos terão validades diferenciadas, conforme o que segue:
- de 0 a 1 ano de idade incompleto - 1 ano de validade;
- de 1 a 2 anos incompletos de idade - 2 anos de validade;
- de 2 a 3 anos incompletos de idade - 3 anos de validade;
- de 3 a 4 anos incompletos de idade - 4 anos de validade;
- de 4 a 18 anos de idade incompletos - 5 anos de validade.
Verifique, a seguir, a documentação exigida para cada caso.
Cidadãos brasileiros podem solicitar a emissão de passaporte.
Para obter o passaporte, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Custos
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.