O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Receber e analisar relatório final de pesquisa dos minérios nucleares, dos minérios com urânio e tório associados, e dos minérios de interesse para energia nuclear, para emissão de parecer técnico
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas, públicas ou de economia mista; pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; fundações e autarquias de direito público; órgãos da administração direta; estados e municípios.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer parecer
Requerer análise do relatório final de pesquisa dos minérios nucleares, dos minérios com urânio e tório associados, e dos minérios de interesse para energia nuclear
Canais de prestação
Postal :Divisão de Controle de Matérias Primas e Minerais - Comissão Nacional de Energia Nuclear – Rua Gal. Severiano, nº 90, sala 420, Bairro: Botafogo, CEP: 22290-901 – Rio de Janeiro/RJ
E-mail :dimap@cnen.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requerer parecer
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 90 e 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoComissão Nacional de Energia nuclear-CNEN
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço