O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Estabelecimento de parcerias para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de materiais; materiais avançados – incluindo grafenos; tecnologia mineral – incluindo processos hidrometalúrgicos e de separação física; radiofármacos; rejeitos radioativos; meio ambiente e demais áreas afins ao CDTN.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas, órgãos públicos, ICPs, ONGs e Cooperativas
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher proposta de parceria
O interessado manifesta seu interesse em estabelecer parceria para desenvolvimento tecnológico, preenchendo o formulário e indicando a área técnica envolvida no CDTN.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento social da entidade / empresa parceira (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor);
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Cópia dos documentos do responsável legal pela entidade / empresa – pessoa que assina o acordo (RG, CPF e comprovante de residência, ata de nomeaçãoo/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo);
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Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
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Declaração de que no Quadro social da entidade / empresa não há integrante que tenha conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813/2013;
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Cópia de documento que comprove que a entidade / empresa funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar Análise Preliminar e elaboração da Proposta Técnica de Trabalho
O NIT/CDTN analisa a proposta encaminhada que pode ser deferida ou indeferida. Se deferida, encaminha formuIário para Coordenação técnica para eIaboraçao da proposta técnica de trabaIho. De posse da proposta, encaminha proposta, incIuindo vaIores, para análise do solicitante.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Analisar proposta Técnica e Valores
Solicitante analisa proposta e, se de acordo, encaminha documentação para confecção do contrato.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aprovar Contrato
Solicitante recebe contrato para aprovação. Caso esteja de acordo, envia para assinatura, do contrário, solicita revisão.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis) -
Receber Relatório Técnico Final
Solicitante recebe Relatório Técnico Final no SEI.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher proposta de parceria
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoe-mail: rrrg@cdtn.br e pereira@cdtn.br
endereço físico: Av. Presidente Antônio Carlos, número 6.627, Pampulha,
Belo Horizonte, MG. 31270-901
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L10.973compilado.htm
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Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8958compilado.htm
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Decreto 9.283, de 7 de fevereiro de 2018
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9283.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço