O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que permite solicitar o parcelamento da arrematação ocorrida em leilão judicial de bens penhorados em ações promovidas pela PGFN.
Atenção! O parcelamento do valor da arrematação somente é possível quando a Fazenda Nacional, no ato do requerimento do leilão, expressamente facultar essa modalidade de pagamento, bem como tal condição constar no edital do respectivo leilão.
São condições para o parcelamento da arrematação, além daquelas definidas no edital do respectivo leilão:
a) valor a ser parcelado limitado ao montante do saldo devedor da dívida executada;
b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 500,00.
O arrematante passa a ser devedor da União pelo valor parcelado e, não sendo paga qualquer das prestações mensais no seu vencimento, o parcelamento será rescindido, ocorrendo o vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido de 50% a título de multa de mora.
Além disso, o saldo devedor, acrescido da multa de mora de 50%, será inscrito na dívida ativa da União, viabilizando a propositura da execução fiscal da dívida.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e jurídica na condição de arrematante de bens em leilão judicial ocorrido em ação promovida pela PGFN.
O parcelamento do valor da arrematação somente é possível quando a PGFN, no edital do respectivo leilão, expressamente permitir essa modalidade de pagamento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pagar primeira parcela da arrematação por meio de DJE
No ato da arrematação, recolher a primeira parcela por meio de DJE (Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente) com o código de receita 4396, preenchido com o nome e CPF/CNPJ do arrematante.
Canais de prestação
Web :Os depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser efetuados perante a Caixa Econômica Federal. Clique aqui para saber mais!
Atenção! A conta Judicial é aberta na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Protocolar requerimento
Imediatamente após a expedição da carta de arrematação:
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Parcelar alienação judicial.
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.
Atenção! Enquanto o requerimento do parcelamento estiver pendente de análise pela unidade da PGFN, o arrematante deverá efetuar, por meio de DJE com código de receita 4396, o depósito mensal das parcelas que vencerem a partir do mês seguinte ao da arrematação.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para o pedido de parcelamento da arrematação no REGULARIZE, providenciar cópia dos seguintes documentos:
1. Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE) referente ao recolhimento do valor da primeira parcela e, se houver, das demais parcelas mensais vencidas após a arrematação.
2. Auto de arrematação.
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Após o deferimento do pedido de parcelamento da arrematação, providenciar cópia do seguinte documento:
3. Comprovação do registro da hipoteca em favor da União, no respectivo cartório de registro de imóveis, ou, no caso de veículos, embarcações e aeronaves, do registro da indisponibilidade do bem no respectivo órgão de registro.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o arrematante, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar os Darfs das demais parcelas
Após o deferimento do pedido de parcelamento:
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do SISPAR, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Pagar primeira parcela da arrematação por meio de DJE
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 79, de 03 de fevereiro de 2014 - Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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