O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço é possível formalizar um parcelamento do valor de um bem que foi adquirido por meio de alienação judicial em um processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme prevê o artigo 5º da Portaria PGFN nº 1026, de 20 de junho de 2024.
Atenção! Para solicitar o parcelamento, um requerimento deve ser feito no portal REGULARIZE, dentro do prazo de 10 (dez) dias. A contagem do prazo inicia a partir da data da assinatura judicial do termo de alienação.
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO?
São condições para o parcelamento da alienação:
- limite máximo de 60 (sessenta) prestações mensais;
- entrada (primeira parcela) no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total parcelado;
- bem alienado com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- bem alienado de natureza imóvel, exceto embarcações e aeronaves;
- valor a ser parcelado igual ou inferior ao valor da dívida da execução fiscal que deu ensejo à alienação judicial (se o valor do bem for superior ao valor da dívida, deverá ser depositado à vista a diferença);
- bem alienado sem penhora ou habilitação de crédito por credor preferencial, e sem concurso entre as Fazendas Públicas; e
- em relação ao adquirente/arrematante, preencher os requisitos do art. 2º, parágrafo único, da Portaria PGFN nº 1026, de 20 de junho de 2024.
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Quem pode utilizar este serviço?
Quem adquiriu um bem por meio de alienação judicial em um processo de execução fiscal promovido pela PGFN.
Atenção! O parcelamento deve ser solicitado dentro do prazo de 10 (dez) dias a partir da data da assinatura judicial do termo de alienação.
Este serviço não se aplica quando:
- há execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
- há alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pagar primeira parcela da arrematação por meio de DJE
A dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. Deverá ser pago o valor de 25% da dívida, a título de entrada. A primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE).
Atenção! As demais prestações deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal até a formalização do parcelamento.
Canais de prestação
Web :Os depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser efetuados perante a Caixa Econômica Federal. Clique aqui para saber mais!
Atenção! A conta Judicial é aberta na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Protocolar requerimento para solicitar o parcelamento perante a PGFN
Após deferido judicialmente o parcelamento, o adquirente/arrematante deverá:
- Acessar o REGULARIZE e clicar em Parcelar alienação judicial.
- Preencher todos os campos do formulário eletrônico e anexar as cópias dos documentos exigidos.
Atenção! As demais prestações deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal até a formalização do parcelamento.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para o pedido de parcelamento no REGULARIZE, providenciar cópia dos seguintes documentos:
- avaliação oficial do bem alienado;
- auto de alienação judicial;
- comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor;
- comprovante de depósito judicial da entrada.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
Acessar o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o arrematante, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar os Darfs das demais parcelas
Após a formalização do parcelamento no REGULARIZE, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido no REGULARIZE.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Pagar primeira parcela da arrematação por meio de DJE
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN n° 1.026, de 20 de junho de 2024 - Disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN n° 448, de 13 de maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de que tratam os artigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 895, de 15 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
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Art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
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Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço