O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A solicitação deve ser realizada por pessoas jurídicas, preferencialmente de órgão público, em ofício remetido por email.
Ao Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), compete a indicação e liberação do profissional.
Ao solicitante, compete arcar com os custos de passagens aéreas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a palestra
Quanto tempo leva?
Entre 16 a 30 dias úteis é o tempo estimado para a prestação deste serviço
Canais de prestação
E-mail :cooperacaotecnica@ines.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício de solicitação em papel timbrado da instituição solicitante.
Tempo de duração da etapa
Entre 16 e 30 dia(s) útil(eis) -
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Receber a palestra em seu órgão
A data da palestra será definida com o órgão solicitante e o tempo estimado de duração de cada palestra é de 30 minutos a 02 horas, dependendo da programação.
Canais de prestação
Presencial :Local definido pelo solicitante.
Quanto tempo leva?
Entre 30 minutos a 02 horas, a depender da programação oferecida.
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 2 hora(s)
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Solicitar a palestra
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: cooperacaotecnica@ines.gov.br
Em caso de reclamações ou sugestões favor entrar em contato com a Ouvidoria, preferencialmente na plataforma https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx ou pelo e-mail: ouvidoria@ines.gov.br.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Educação de Surdos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, conforme estabelecido pela Lei 13.460/17.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço