O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de uma estação geradora de televisão. A recepção dos sinais ocorre de forma livre e gratuita pelo público em geral, que poderá desfrutar da programação veiculada sintonizando o canal autorizado. Tal serviço tem por finalidade possibilitar que os sinais da estação geradora sejam recebidos em locais por ela não alcançados diretamente ou alcançados em condições técnicas inadequadas. As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Ambas as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), podendo a União requerer o canal a qualquer tempo.
Processos envolvidos: Outorga de Radiodifusão Ancilar, Outorga de RTV em caráter primário, Outorga de RTV em caráter secundário.
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Quem pode utilizar este serviço?
Podem obter Outorga de RTV em caráter primário:
- As pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV);
Podem obter Outorga de RTV em caráter secundário:
- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
- As entidades da administração indireta federal, estadual, distrital e municipal;
- As Concessionárias ou autorizadas de serviços de radiodifusão de sons e imagens;
- As Fundações; e
- As sociedades nacionais limitadas, simples ou por ações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer autorização para execução do serviço de RTV
As pessoas jurídicas elegíveis em cada situação poderão requerer ao MCom autorização para execução do serviço de RTV em caráter primário ou em caráter secundário.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento para execução do serviço de RTV em caráter primário ou secundário, realizado por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério das Comunicações.
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Caráter Primário - Anexo I da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020.
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Caráter Secundário - Anexo II da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020.
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REQUISITOS QUE DEVEM SER AFERIDOS PELO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Se a pessoa jurídica está em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel.
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Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
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Se a pessoa jurídica está inscrita e em situação regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
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Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Justiça do Trabalho.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise técnica para inclusão do canal
Após análise de outorga de RTV em caráter primário, estando o requerimento inicial em conformidade com o que determina a legislação vigente, o MCom solicitará à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel a realização de estudo de viabilidade técnica com vistas à inclusão do canal requerido no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD.
Canais de prestação
Web :Ação interna do Mcom em conjunto com a Anatel.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNão se aplica, por se tratar de ação interna do Mcom.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Caso haja viabilidade técnica para utilização do canal requerido, a Anatel prosseguirá com os trâmites necessários para incluí-lo no PBTVD.
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Na inviabilidade técnica para inclusão do canal requerido no PBTVD, ou na hipótese de o canal não ser incluído devido ao não atendimento dos critérios constantes na legislação em vigor, o requerimento apresentado será indeferido, podendo a requerente apresentar novo pedido para canal diverso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Procedimentos de Seleção da Entidade
Constatada a viabilidade técnica do canal no PBTVD, o MCom aplicará os critérios de seleção dispostos na Seção II do Capítulo II da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020. Após a conclusão desse processo, será publicada Portaria do Mcom para a formalização da autorização para execução do serviço de RTV.
Canais de prestação
Web :Ação interna do Mcom em conjunto com a Anatel.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNão se aplica, por se tratar de ação interna do Mcom.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para a outorga de RTV em caráter secundário não haverá processo de seleção, mas somente poderá obtida conforme limites e requisitos constantes no Capítulo IV da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitação de licenciamento da estação e entrada em operação
Após a publicação da Portaria de autorização do serviço de RTV, as pessoas jurídicas autorizadas deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da estação e iniciar a execução do serviço, conforme procedimento estabelecido pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Canais de prestação
Web :Por meio do Sistema MOSAICO.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar mensagem para a caixa corporativa da Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): orle@anatel.gov.br .
Ou registrar manifestação no App Anatel Consumidor: https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar solicitação
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requerer autorização para execução do serviço de RTV
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 4 e 6 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEspaço do Radiodifusor
Fone: (61) 2027-6397
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeAs autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), podendo a União requerer o canal a qualquer tempo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoServiço prestado exclusivamente por meio eletrônico.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioOs requerimentos apresentados serão analisados por ordem cronológica, considerando a data de registro no sistema, nos termos da Portaria Nº 141, de 22 de julho de 2020.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço