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Processos envolvidos: Outorga de Radiodifusão Ancilar, Outorga de RTV em caráter primário, Outorga de RTV em caráter secundário.
Podem obter Outorga de RTV em caráter primário:
Podem obter Outorga de RTV em caráter secundário:
As pessoas jurídicas elegíveis em cada situação poderão requerer ao MCom autorização para execução do serviço de RTV em caráter primário ou em caráter secundário.
Canais de prestação
Documentação
Requerimento para execução do serviço de RTV em caráter primário ou secundário, realizado por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério das Comunicações.
Caráter Primário - Anexo I da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020.
Caráter Secundário - Anexo II da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020.
REQUISITOS QUE DEVEM SER AFERIDOS PELO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Se a pessoa jurídica está em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel.
Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Se a pessoa jurídica está inscrita e em situação regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Justiça do Trabalho.
Tempo de duração da etapa
Após análise de outorga de RTV em caráter primário, estando o requerimento inicial em conformidade com o que determina a legislação vigente, o MCom solicitará à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel a realização de estudo de viabilidade técnica com vistas à inclusão do canal requerido no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD.
Canais de prestação
Ação interna do Mcom em conjunto com a Anatel.
Não se aplica, por se tratar de ação interna do Mcom.
Documentação
Caso haja viabilidade técnica para utilização do canal requerido, a Anatel prosseguirá com os trâmites necessários para incluí-lo no PBTVD.
Na inviabilidade técnica para inclusão do canal requerido no PBTVD, ou na hipótese de o canal não ser incluído devido ao não atendimento dos critérios constantes na legislação em vigor, o requerimento apresentado será indeferido, podendo a requerente apresentar novo pedido para canal diverso.
Tempo de duração da etapa
Constatada a viabilidade técnica do canal no PBTVD, o MCom aplicará os critérios de seleção dispostos na Seção II do Capítulo II da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020. Após a conclusão desse processo, será publicada Portaria do Mcom para a formalização da autorização para execução do serviço de RTV.
Canais de prestação
Ação interna do Mcom em conjunto com a Anatel.
Não se aplica, por se tratar de ação interna do Mcom.
Documentação
Para a outorga de RTV em caráter secundário não haverá processo de seleção, mas somente poderá obtida conforme limites e requisitos constantes no Capítulo IV da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020.
Tempo de duração da etapa
Após a publicação da Portaria de autorização do serviço de RTV, as pessoas jurídicas autorizadas deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da estação e iniciar a execução do serviço, conforme procedimento estabelecido pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Canais de prestação
Por meio do Sistema MOSAICO.
Enviar mensagem para a caixa corporativa da Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): orle@anatel.gov.br .
Ou registrar manifestação no App Anatel Consumidor: https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Espaço do Radiodifusor
Fone: (61) 2027-6397
As autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), podendo a União requerer o canal a qualquer tempo.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Serviço prestado exclusivamente por meio eletrônico.
Os requerimentos apresentados serão analisados por ordem cronológica, considerando a data de registro no sistema, nos termos da Portaria Nº 141, de 22 de julho de 2020.