O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar Licença Originária para a prestação regular de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas entre Brasil e determinado país
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas e cooperativas devidamente cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC
Cadastro regular no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
Verifique os detalhes dos procedimentos em https://portal.antt.gov.br/web/guest/tric
Canais de prestação
Postal :ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003
Presencial :ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de Pagamento de Emolumentos
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Documentação da empresa transportadora ou da cooperativa de transportadores
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Procuração do representante legal
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Informações dos veículos a serem autorizados
Custos
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Emolumentos - SolicitaçãoR$ 382,22
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Análise e publicação do ato de outorga de Licença Originária ou renovação
Análise da documentação pela área técnica e emissão de Parecer. Em caso de deferimento, há a emissão de Portaria de Licença Complementar e posterior envio para ciência da Diretoria e publicação no Portal da ANTT. Caso contrário, o Parecer de indeferimento é enviado ao requerente.
Canais de prestação
E-mail :Envio de Parecer de indeferimento por meio do email cotim@antt.gov.br
Web :Publicação de Portaria de outorga de Licença Complementar no Portal da ANTT:
Tempo de duração da etapa
Até 16 dia(s) corrido(s) -
Emissão de documento de Licença Originária e transmissão
Emissão de documento de Licença Complementar nos termos dos Acordo Internacionais e transmissão para os Organismos estrangeiros competentes e para o requerente.
Canais de prestação
E-mail :Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 7 dia(s) corrido(s) -
Recurso, quando for o caso.
Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.
Canais de prestação
E-mail :Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aprovação tácita, quando for o caso.
Aprovação tácita em até 30 dias desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais, traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPara aprovação tácita, contados da apresentação da documentação completa, em até 30 dias corridos conforme Resolução ANTT 5.908/20.
Nível de Risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCOTIM - cotim@antt.gov.br
Ouvidoria - ouvidoria@antt.gov.br ou telefone 166
Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1215
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço