O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter Certificado CPK para exportar diamantes brutos.
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Quem pode utilizar este serviço?
O produtor e o comerciante de diamantes.
Atender os requisitos previstos na Portaria DNPM Nº 192/2007.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar cadastro - CNCD (caso não tiver cadastro)
Realizar cadastro no no sistema de CADASTRO NACIONAL DE COMÉRCIO DE DIAMANTES é o primeiro passo para obter a sua solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Protocolizar cadastro no SEI (caso não tiver cadastro)
Protocolizar no SEI o requerimento de cadastro digitalizado gerado pelo sistema de CNCD com os documentos exigidos nessa etapa.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos Digitalizados:
Pessoa Física:
Documento Oficial de identidade com foto e CPF.
Pessoa Jurídica:
Contrato Social autenticado com o devido registro na Junta Comercial.
Documento Oficial de identidade com foto e CPF dos administradores da pessoa jurídica
Representante Designado:
Instrumento de mandato/Procuração
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher requerimento para emissão do CPK
O preenchimento do requerimento padronizado para emissão do CPK deverá ser realizado no sistema do CNCD.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pagar emolumento
Após preencher requerimento o usuário/cidadão deverá emitir boleto para pagamento na rede bancária.
Canais de prestação
Web :Custos
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Emolumento -REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DO PROCESSO KIMBERLEY - CPKR$ 779,03
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Protocolizar requerimento no SEI
Protocolizar no SEI o formulário do requerimento para Emissão de CPK digitalizado companhado dos documentos exigidos nessa etapa.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I – em se tratando de requerimento de CPK PARA Lotes de diamantes brutos oriundos de áreas produtoras, detentoras de título minerário:a) prova de recolhimento de emolumentos,
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b) nos casos em que o exportador não for o produtor, comprovar que o lote de diamantes a ser exportado foi adquirido de pessoa física ou jurídica titular de direito minerário, com autorização para lavra, devidamente inscrita no CNCD, mediante documentação demonstrando a cadeia sucessória de notas fiscais de venda de pessoa física ou jurídica, exceção feita apenas para as aquisições de diamantes brutos que componham estoque, desde que realizadas à época da vigência da Portaria nº 209/2005;
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c) em se tratando de pessoa jurídica, original do contrato social com o devido registro na Junta Comercial, no caso do requerimento de CPK ser protocolizado em Distrito diverso do de inscrição no CNCD; ed) instrumento de mandato , se for o caso.
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II – em se tratando de requerimento de CPK para lotes de diamantes adquiridos em leilão ou hasta pública:a) prova de recolhimento de emolumentos;b) nota de arrematação, guia de licitação ou comprovante de recolhimento da arrematação;
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c) nos casos em que o exportador não for o arrematante, apresentar documentação demonstrando a cadeia sucessória de notas fiscais de venda da pessoa físicaou jurídica;d) instrumento de mandato se for o caso.A ANM poderá, a seu critério, solicitar, mediante exigência, a apresentação de documentos técnicos, mapas e outros elementos necessários à perfeita instrução do pedido.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar pré-lacre
Apresentação do produto a ser exportado para realização de uma vistoria para conferência da exatidão das informações prestadas no requerimento de CPK referentes ao valor, peso em quilates, identificação mineralógica e demais características do lote, quando promoverá a efetivação do pré-lacre do respectivo lote de diamantes.
Canais de prestação
Presencial :Nas unidades Regionais da ANM ou em empresas de segurança de valores
Tempo estimado de espera : Até 60 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar Lacre
Apresentação do material a ser exportado para realização de lacre final e recebimento do CPK, após assinatura de compromisso de registro da mercadoria no SISCOMEX.
Canais de prestação
Presencial :Nas unidades Regionais da ANM ou em empresas de segurança de valores
Tempo estimado de espera : Até 60 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Entre 40 e 60 minuto(s)
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Realizar cadastro - CNCD (caso não tiver cadastro)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatendimento@anm.gov.br;
cncd@anm.gov.br;
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei Nº 10743, de 09/10/2003, DOU de 10/10/2003 Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley – SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências. -
Portaria Conjunta DNPM/SRF Nº 397, de 13/10/2003, DOU de 14/10/2003 Institui o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley no território nacional. -
Portaria Nº 192 de 25/05/2007, DOU de 28/05/2007 Regula a emissão do Certificado do Processo de Kimberley CPK para exportação e anuência para importação de diamantes brutos, institui o Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes Brutos, o Relatório de Transações sobre a Produção e Comercialização de Diamantes Brutos -
Para obtenção de dados estatísticos referentes à produção e à comercialização de diamantes brutos por todos os países-membro do SCPK, acesse a Área Pública de Dados Estatísticos do Processo Kimberley Clique Aqui.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço