O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A CONDECINE é a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e foi instituída pela Medida Provisória 2.228-1/2001 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2228-1.htm).
Recebimento de pedidos de recálculo de crédito tributário antes da emissão da Notificação Fiscal de Lançamento - NFL do crédito pela Superintendência de Fiscalização, quando o pagamento não foi realizado até a data de vencimento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica – CONDECINE.
- Para a CONDECINE devida por título de obra audiovisual, conforme o art. 32, inciso I da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001:
- Informar o número de referência para identificação da obra audiovisual e a nova data de vencimento dentro do mês corrente.
- Para a CONDECINE devida pelos prestadores dos serviços do Anexo I da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 (art. 32, III da Medida Provisória nº 2.228-1/01)
- Informar o número de inscrição no CNPJ, o número de inscrição no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, o exercício a ser pago e a nova data de vencimento dentro do mês corrente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter valor recalculado
A atualização do valor da CONDECINE devida é obtida por meio do Sistema Ancine Digital / Sistema de Fiscalização Tributária pelo próprio contribuinte.
Canais de prestação
Web :Através do Sistema ANCINE Digital - SAD Acesse o site)Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Obter valor recalculado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa n° 60, de 17 de abril de 2007
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço