O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Recebimento de pedidos de nova guia de recolhimento (GRU) de recálculo da Notificação Fiscal de Lançamento - NFL de crédito tributário (CONDECINE) emitidos pela Superintendência de Fiscalização em Processo Administrativo Fiscal, quando o pagamento não foi realizado até a data de vencimento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa natural atuando em nome próprio, como representante de pessoa jurídica, ou na condição de portador de documento pertencente a outra pessoa física ou jurídica mediante acesso identificado no Portal de Serviços.
Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço https://sso.acesso.gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
• acessar a página do serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-novo-valor-de-pagamento-para-condecine-em-atraso;
• efetuar login no Portal de Serviços Gov.BR; e
• cadastrar a solicitação, preenchendo o formulário. Informar o número da Notificação Fiscal de Lançamento (NFL) ou o número do Processo Administrativo Fiscal (NUP).Finalizada a solicitação, você pode acompanhar o seu andamento por meio dos e-mails automáticos do sistema, ou diretamente no Portal Gov.BR.
Canais de prestação
Web :via Portal de Serviços: Acesse o site.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária pelo e-mail fiscalizacao.tributaria@ancine.gov.br para solicitar o recálculo de forma excepcional.
Tempo de duração da etapa
Em média 2 dia(s) útil(eis)
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: fiscalizacao.tributaria@ancine.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa nº 60, de 17 de abril de 2007
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAo usuário de serviços públicos é garantido um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé o usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço