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A Certidão Nada Consta de Sinistros de Trânsito da PRF é um documento que informa se o requerente possui envolvimento em sinistros de trânsito ocorridos em rodovias federais atendidas pela PRF nos últimos 5 anos. Caso não seja localizado envolvimento em nenhum sinistro ao longo deste período, a Certidão Nada Consta de Sinistros de Trânsito é emitida e fornecida ao requerente de forma presencial ou online.
Qualquer cidadão que deseje emitir a certidão para si próprio ou para outra pessoa (mediante procuração).
Acessar o Portal de Serviços da PRF e selecionar a opção Nada Consta de Sinistros.
Canais de prestação
Acessar o Portal de Serviços da PRF e selecionar a opção Nada Consta de Sinistros.
Documentação
Não é necessário apresentar documento de identidade, caso a solicitação online seja para si próprio.
No caso de solicitação online efetuada por procurador, será necessário realizar o upload dos documentos de identificação pessoal e profissional do procurador, do documento de identificação do representado e da procuração assinada por ambas as partes.
Tempo de duração da etapa
No caso de solicitação online efetuada por procurador, o tempo para o atendimento será de até 5 dias úteis.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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