O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço tem como objetivo a aquisição de métodos contraceptivos para atender ao programa saúde da mulher, bem como o acompanhamento da execução dos contratos administrativos firmados para o fornecimento e envio aos estados, capitais e municípios com população superior a 500 mil habitantes. São também adquiridas as insulinas humanas NPH e Regular para envio aos estados, para tanto também são acompanhados os contratos administrativos firmados para o fornecimento e envio das mesmas. Há também a aquisição de medicamentos e produtos da saúde para compor kits para atendimento a entes federados em situação de calamidade pública.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados e municípios
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar medicamentos
Informar por meio de planilhas as necessidades apontadas para cada um dos itens
Canais de prestação
Postal :SCN QUADRA 2, PROJEÇÃO C, SALA 108 (EDIFÍCIO CADE) - CEP 70712902 - BRASÍLIA-DF
E-mail :cgafb.daf@saude.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Planilha com necessidades
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requisitar ajustes
Solicitação de ajustes, cancelamento de pautas.
Canais de prestação
Postal :SCN QUADRA 2, PROJEÇÃO C, SALA 108 (EDIFÍCIO CADE) - CEP 70712902 - BRASÍLIA-DF
E-mail :cgafb.daf@saude.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requisitar medicamentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato¨ Fone: (61) 3315-7989
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço