O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Quando um instrumento de medição é reparado por uma permissionária, a mesma deve afixar uma marca de selagem azul (Inmetro) ou marca de selagem da permissionária no instrumento. O instrumento de medição, após reparo ou manutenção, deve ser submetido à verificação após reparo, salvo nos casos previstos pela legislação metrológica, cabendo à permissionária comunicar ao Órgão integrante da RBMLQ-I a execução do serviço realizado, conforme previsto em regulamento técnico metrológico.
As marcas de reparo são fornecidas pelos Órgãos integrantes da RBMLQ-I para as permissionárias mediante avaliação da prestação de contas de fornecimentos anteriores e pagamento de GRU antecipada.
As marcas de selagem azuis são fornecidas pelos Órgãos integrantes da RBMLQ-I para as permissionárias mediante avaliação da prestação de contas de fornecimentos anteriores.
A distribuição dar-se-á mediante autorização vigente e desde que o interessado não possua pendência e irregularidades, tais como carência e deficiência na prestação de conta de uso das marcas previamente recebidas.
A distribuição ocorrerá conforme diretrizes dos regulamentos técnicos metrológicos aprovados pela Portaria nº 457, de 17 de novembro de 2021 e demais normais aplicáveis.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas e empreendedores
Autorização vigente para atuar como permissionária de reparo e manutenção de instrumentos de medição.
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Etapas para a realização deste serviço
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Iniciar a solicitação de marca de selagem azul e/ou marca de reparo através da plataforma indicada.
A permissionária deve solicitar a quantidade de marcas de selagem azuis múltiplas de 100 (cem) e marcas de reparo múltiplas de 70 (setenta) compatíveis com a execução dos serviços de reparo e/ou manutenção de um período de utilização de, no máximo, 03 (três) meses.
A solicitação será direcionada ao Órgão integrante da RBMLQ-I ao qual a permissionária está vinculada.
Para marca de reparo, será gerada a GRU com o valor correspondente à quantidade solicitada.
Canais de prestação
Web :E-mail
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Autorização vigente para atuar como permissionária.
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 5 dia(s) útil(eis) -
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Retirada das marcas de selagem azuis e/ou marcas de reparo
Quando o pedido estiver pronto, o solicitante receberá um aviso de que as marcas estão disponíveis para serem retiradas nas instalações do Órgão integrante da RBMLQ-I.
Para a retirada de marcas de reparo, a permissionária deve quitar a GRU com o valor correspondente à quantidade solicitada e, em seguida, retirá-las junto ao Órgão integrante da RBMLQ-I.
Para a retirada de marcas de selagem azuis, a permissionária deve se dirigir ao Órgão integrante da RBMLQ-I ao qual é vinculada.
Canais de prestação
Web :Presencial
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Autorização vigente para atuar como permissionária
Marcas de reparo-
GRU – Guia de Recolhimento da União, quitada.
Custos
Fornecimento de marca de reparo, cada unidade.-
(Código 889 da TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS METROLÓGICOS)R$ 2,08
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 5 dia(s) útil(eis) -
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Quitar a Guia de Recolhimento da União (GRU)
Caso a solicitação seja autorizada, o solicitante receberá notificação pelo sistema e por e-mail de que foi habilitada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o solicitante efetue o pagamento.
Canais de prestação
Web :Acesse aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Autorização vigente para atuar como permissionária
Custos
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Fornecimento de marca de reparo, cada unidadeR$ 2,08
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 5 dia(s) útil(eis) -
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Retirar ou receber as marcas de reparado e marcas de selagem
A permissionária fará a retirada no órgão delegado ou receberá pelos correios (conforme escolha da forma de recebimento escolhida previamente) as marcas de reparado e selagem solicitadas.
Canais de prestação
Postal :Endereço informado na solicitação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Autorização vigente para atuar como permissionária
Marcas de reparo-
GRU – Guia de Recolhimento da União quitada.
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 5 dia(s) útil(eis) -
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Confirmar recebimento
A permissionária deverá clicar no botão "confirmar recebimento", sinalizando que a documentação foi efetivamente recebida.
Canais de prestação
Web :Acesse aqui.
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 5 dia(s) útil(eis)
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Iniciar a solicitação de marca de selagem azul e/ou marca de reparo através da plataforma indicada.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoÓrgão integrante da RBMLQ-I a que está vinculado.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeDescreva qual a validade do documento/declaração/certidão obtida através deste serviço.
Legislação-
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 44, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/laf/pdf/LAF000416.pdf
(LexML não está localizando a Portaria Interministerial Nº 44, De 27 De Janeiro De 2017)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço