O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Quando um instrumento de medição é reparado por uma oficina permissionária, a mesma deve afixar uma marca de instrumento reparado no instrumento, bem como afixar as marca de selagem. Da mesma forma, os Postos Autorizados de Cronotacógrafos devem afixar as marcas de selagem dos instrumentos que são ensaiados.
A distribuição dar-se-á mediante autorização vigente e desde que o interessado não possua pendência e inconformidades, tais como carência e deficiência na prestação de conta de uso das marcas previamente recebidas.
A distribuição ocorrerá conforme diretrizes dos regulamentos técnicos metrológicos aprovados pela Portaria Inmetro n.º 65, de 28 de janeiro de 2015, para as oficinas permissionárias, e a Portaria Inmetro n.º 535, de 26 de dezembro de 2019, para os Postos Autorizados de Cronotacógrafos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas e empreendedores.
Autorização vigente para atuar como Oficina Permissionária ou Posto Autorizado de Cronotacógrafos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar contato com o setor responsável
As informações de tipo de instrumento, local de uso, quantitativo e demais características do mesmo deve ser passadas de forma a melhor direcionar o atendimento. O contato deve ser realizado, preferencialmente, por e-mail, por meio de um dos endereços listados abaixo.
Canais de prestação
E-mail :Em Goiás:
marcas@inmetrogo.gov.br - para permissionárias;
getec@inmetrogo.gov.br - para cronotacógrafos.
No Distrito Federal:
permissionarias.df@inmetrogo.gov.br - para permissionárias;
selab.df@inmetrogo.gov.br - para cronotacógrafos.
No Rio Grande do Sul:
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Autorização vigente para atuar como Oficina Permissionária ou como Posto Autorizado de Cronotacógrafo.
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 5 dia(s) útil(eis) -
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Retirar as marcas
Quando o pedido estiver pronto, o solicitante receberá um aviso de que as marcas estão disponíveis para serem retiradas nas instalações do Inmetro.
Canais de prestação
Presencial :Em GO:
Rua 148, s/n, Setor Sul, Goiânia.
No DF:
SIG, Quadra 1, Lote 985, 1º andar - Centro Empresarial Parque Brasília.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Presencial :No Rio Grande do Sul:
Sede: Av. Berlim, 627 – São Geraldo – Porto Alegre.
Caixas do Sul: Rua Vereador Mario Pezzi, 860, Loja 06 – Centro - Caxias do Sul.
Passo Fundo: Rua João Cesaro, 437 e 451- Rodrigues – Passo Fundo.
Pelotas: Rua General Osório, 1.221 – Centro – Pelotas.
Santa Maria: Rua Ernesto Becker, 1806 – Nossa Senhora do Rosário – Santa Maria.
Santo Ângelo: Travessa João Meller, 44 – Centro – Santo Ângelo.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Autorização vigente para atuar como Oficina Permissionária ou como Posto Autorizado de Cronotacógrafo.
Marcas de reparo-
GRU – Guia de Recolhimento da União, quitada.
Custos
Fornecimento de marca de reparo, cada unidade.-
Marca de reparoR$ 2,08
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 5 dia(s) útil(eis) -
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Realizar contato com o setor responsável
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 3 e 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGoiás:
Marcas para permissionárias: marcas@inmetrogo.gov.br
Marcas para cronotacógrafos: getec@inmetrogo.gov.br
Rio Grande do Sul:
Marcas para permissionárias: oficinas@inmetro.rs.gov.br
Marcas para cronotacógrafos: cronotacografo@inmetro.rs.gov.br
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1999-12-20;9933
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço