O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A emissão do Oxigênio atômico é proveniente de uma camada de emissão, com aproximadamente 50 km de espessura, centrada em 250 km de altitude, empregada para monitorar as irregularidades ionosféricas, tais como as bolhas de plasmas equatoriais e distúrbios ionosféricos propagantes (TIDs).
-
Quem pode utilizar este serviço?
Setores da sociedade que operam ou usam serviços de infraestrutura tecnológica vulnerável às variações do clima espacial. Em especial noites do verão onde ocorrem irregularidades chamadas bolhas de plasma.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar o website do serviço
O interessado deverá acessar o site do serviço para consultar os dados desejados.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar a página do serviço (EMBRACE) retornar.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Acessar o website do serviço
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO usuário poderá entrar em contato através do endereço:
http://www2.inpe.br/climaespacial/portal/contato/
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço