Obter Concessão de Direito Real de Uso de Lote para Implantação de Projeto no Distrito Industrial de Manaus
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Última Modificação: 05/01/2023
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O que é?
- A concessão de direito real de uso - CDRU consiste em contrato administrativo por meio do qual a Suframa concede imóvel de sua propriedade para implantação de Projeto Técnico-Econômico apresentado pelo interessado e aprovado pela Autarquia.
- Admitem-se projetos voltados à atividade industrial e de serviços correlatos.
- Os procedimentos para disposição de lotes no Distrito Industrial de Manaus são atualmente regulamentados pela Resolução nº 102/2021, que estabelece como regra a necessidade de realização de prévio procedimento licitatório para disposição dos imóveis da Autarquia, ressalvada a hipótese de inexigibilidade nos casos de inviabilidade de competição em razão da singularidade de projetos que sejam considerados relevantes para o desenvolvimento da Zona Franca de Manaus - ZFM, devidamente justificada.
- Como fase prévia à licitação, a Suframa, através de Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação, abrirá prazo para o recebimentos das demandas das empresas interessadas e devidamente aptas, com a finalidade prévia de elaboração de um Estudo de Demandas e Disponibilidades, caracterizado pela criação de um Banco de Dados, visando a destinação adequada dos terrenos de domínio da autarquia.
- O Estudo vai contemplar os perfis das necessidades com a classificação dos lotes em face dos diversos segmentos de atividades econômicas de modo condizente com os parâmetros estabelecidos no Plano Diretor da Zona Franca de Manaus – PD-ZFM, e será realizado pela SUFRAMA a cada 24 (vinte e quatro) meses, no máximo.
- A licitação será realizada na modalidade de concorrência pelo critério da maior oferta do preço da concessão de direito real de uso - CDRU. O preço mínimo da concessão de direito real de uso - CDRU corresponderá a 10% (dez por cento) do valor de avaliação do lote, a ser pago integralmente em parcela única.
- A avaliação será realizada pela Suframa com base na Tabela de Valores Básicos dos Bairros de Manaus divulgada pela Procuradoria Geral do Município - PGM em vigor.
- Estão aptas a solicitar este serviço empresas cuja atividade produtiva esteja enquadrada nas hipóteses de inexigibilidade de licitação descritas na Resolução nº 102/2021 e empresas que já obtiveram a adjudicação do objeto no procedimento licitatório.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Requisitos:
- consistem critérios para a outorga da CDRU, ressalvados os casos previstos no art. 26 da Resolução nº 102/2021, além dos que constam em legislações específicas, a comprovação de:
- regularidade perante o Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - CADSUF;
- projeto técnico-econômico aprovado, não suspenso nem cancelado; e
- capacidade econômico-financeira para implantação do empreendimento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar
- Solicitar concessão de área no Distrito Industrial de Manaus e anexar a documentação listada nesta página.
Canais de prestação
Web :Nesta página, no ícone SOLICITAR.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Empresas em geral:
- Despacho de adjudicação e homologação da licitação.
Empresas enquadradas nos critérios de inexigibilidade:
- Requerimento contendo a qualificação da empresa, data, nome e assinatura do representante legal, identificação do segmento econômico e a correspondente atividade específica, dimensão da área solicitada, croqui das edificações com área a ser construída;
- Balanço patrimonial ou balancete atualizados; e
- Carta de crédito, se houver.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar
- Após o deferimento da Etapa 1, a empresa deverá realizar o Levantamento Topográfico georreferenciado do imóvel, e apresentá-lo. De posse da documentação listada nesta etapa, apresentá-la nesta página, no ícone SOLICITAR. Além disso, o solicitante deve aguardar ser contactado pela SUFRAMA para, então, apresentar tais documentos (vias físicas) presencialmente (na sede da SUFRAMA), para proceder à assinatura da CDRU.
Canais de prestação
Web :Nesta página, no ícone SOLICITAR
- Obs.: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado. Assim, durante a etapa 2, esse número deverá ser informado, no campo "Dados da Solicitação" do formulário eletrônico.
Presencial :- Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
- Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
- Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424 - Distrito Industrial - 69075-830 - Manaus - AM.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Anotação de Responsabilidade Técnica e Levantamento Topográfico Georreferenciado em SIRGAS 2000 contendo;
- Caderneta de campo;
- 1 (uma) via da planilha do cálculo analítico;
- 1 (uma) via do memorial descritivo;
- 3 (três) vias da planta planimétrica do lote no formato A3, em escala compatível;
- 1 (uma) via da planta planialtimétrica do lote no formato e escala compatível; e
- 1 (uma) mídia, com arquivos das plantas, em formato DWG.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber a outorga
- Aprovado o Levantamento Topográfico é formalizada a concessão da área, oportunidade em que o solicitante deverá providenciar sua habilitação no SEI para a assinatura da Concessão de Direto Real de Uso – CDRU; e
- A CDRU, sob a forma de contrato administrativo outorgado pela Superintendência Adjunta de Projetos - SPR, deverá ser levada a registro imobiliário no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de sua assinatura, sob pena de caducidade e apuração de prejuízos causados ao erário.
Canais de prestação
Web :Acesso ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Documentos de identificação do representante legal; e
- Procuração, se for caso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Concluir a solicitação
- Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
- cgpri@suframa.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento- Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo e arejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço