O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Requerimento que pleiteia o registro de licença visando o aproveitamento mineral pelo regime de licenciamento, voltado para substâncias minerais destinadas ao emprego imediato na construção civil, no preparo de agregados e argamassas e os calcários empregados como corretivo de solo na agricultura, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação.
-
Quem pode utilizar este serviço?
A autorização para exploração mineral pelo Regime de Licenciamento pode ser requerida por brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Preencher o requerimento
O preenchimento do requerimento é o primeiro passo para o usuário/cidadão realizar a sua solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pagar emolumento
O pagamento do boleto na rede bancária é etapa do processo de solicitação, prévia ao protocolo do requerimento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Protocolizar
O usuário/cidadão cadastrado no gov.br, acessa o Protocolo Digital da ANM e protocoliza o requerimento e os documentos exigidos na etapa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Em se tratando de pessoa física, comprovação da nacionalidade brasileira, ou, tratando-se de pessoa jurídica, comprovação de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio de sua sede e do CNPJ;Licença específica expedida pela autoridade administrativa competente do(s) município(s) de situação da área requerida;
-
-Declaração de ser o requerente proprietário de parte ou da totalidade do solo e/ou instrumento de autorização do(s) proprietário(s) para lavrar a substância mineral indicada no requerimento em sua propriedade ou assentimento da pessoa jurídica de direito público, quando a esta pertencer parte ou a totalidade dos imóveis, excetuando-se as áreas em leito de rio;
-
-Plano de aproveitamento econômico, assinado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica, quando o empreendimento envolver desmonte com uso de explosivos ou operação de unidade de beneficiamento mineral, inclusive instalações de cominuição, excetuando-se peneiramento na produção de agregados;
-
-Memorial descritivo e planta de situação da área objetivada;-Prova de recolhimento do respectivo emolumento;-Anotação de responsabilidade técnica (ART) original do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo e da planta de situação;-Requerimento devidamente preenchido
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Preencher o requerimento
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço