O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O licenciamento em bloco para estações terrenas operando na banda Ku e Ka é realizado por prestadoras de serviços de telecomunicações suportados por satélite que operam estações terrenas de pequeno porte (VSATs) com antena de diâmetro inferior a 2.4m em faixas de frequências na banda Ku e Ka.
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Quem pode utilizar este serviço?
Prestadora de serviço de telecomunicações suportado por satélite.
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Etapas para a realização deste serviço
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Possuir autorização para exploração de serviço de telecomunicações suportado por satélite
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ;
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Contrato Social;
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Apresentação de demais documentos indicados no regulamento do serviço de telecomunicações associado.
Custos
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Preço público da autorização para serviços de interesse coletivoR$ 400,00
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Preço público da autorização para serviços de interesse restritoR$ 20,00
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Taxa de fiscalização de instalação (quando da habilitação)R$ 26,83
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Taxa de fiscalização de funcionamento (anual)R$ 8,85
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Contribuição de fomento à Radiodifusão Pública (anual)R$ 1,34
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar acesso ao sistema MOSAICO
Solicitar acesso ao modulo Sistema de Licenciamento (Externa) do sistema MOSAICO, após seguir as orientações disponíveis
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Possuir autorização para exploração de serviço de telecomunicações suportado por satélite
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocom a Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações - ORLE pelo e-mail orle@anatel.gov.br ou pelo telefone (61) 2312-1872.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· ÉticaEm atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:
- Sistema STEL;
- Sistema SCRA;
- Sistema SEC;
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço