O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorização para o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas.
O serviço é executado pelo Ibama nos casos de produtos florestais nativos oriundos de importação ou destinados à exportação e nos casos de licenciamento ambiental federal, incluindo-se as concessões de florestas públicas federais.
Nas demais situações, o serviço é executado pelos órgãos estaduais de meio ambiente
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastro de Origem (local de armazenamento de produtos florestais)
1. Fazer registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, em categoria pertinente à atividade florestal;
2. Entrar nos "serviços Ibama";
3. Selecionar DOF Rastreabilidade na lista;
4. Cadastrar o local de armazenamento dos produtos, denominado Origem (Pátio, Declaração de Importação-DI ou Autorização Especial-AUTESP, conforme o caso);
5. Requerer a homologação da Origem com o órgão ambiental competente.
Canais de prestação
Web :Acesso ao sistema: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certificado de regularidade no CTF/APP
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Declaração de exportação, se for o caso
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Outros documentos exigidos pelo órgão responsável pela homologação da Origem.**
** O Ibama detém a competência apenas nos casos de Declaração de Importação, Autorizações de Exploração emitidas por órgão federal e autorizações/pátios vinculados ao Licenciamento Ambiental Federal. Os demais casos são de competência estadual, conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 140/2011.
Custos
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Este serviço é gratuito para o cidadão.R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Emissão do DOF Rastreabilidade
1. Realizar o login nos "serviços Ibama";
2. Selecionar o DOF Rastreabilidade na lista de serviços Ibama;
3. Possuir Autorização de Exploração Florestal migrada do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor, ou outro tipo de Origem previamente homologada no sistema, conforme etapa anterior;
4. Emitir Oferta;
5. Emitir Documento de Origem Florestal (Licença de Transporte).
Canais de prestação
Web :Acesso ao sistema: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php
Solicitações referentes ao serviço
Web :Peticionamento eletrônico via Sistema Eletrônico de Informações - Sei!
Presencial: Em uma unidade do Ibama
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certificado de regularidade no CTF/APP
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Certificado Digital (Categoria A3 ou superior)
Custos
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Este serviço é gratuito para o cidadão.R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastro de Origem (local de armazenamento de produtos florestais)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoInternet: na página oficial do Ibama - gov.br/ibama
Telefone: 0800 61 8080
E-mail: sinaflor.sede@ibama.gov.br
Presencial: em uma Unidade do Ibama
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço