O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorização para fabricação de produto de uso veterinário exclusivamente para exportação, de modo que o produto não será comercializado no mercado nacional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas fabricantes ou importadoras de produtos de uso veterinário devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou seu representante legal
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer licença
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "PRODUTO VETERINÁRIO 020 – AUTORIZAÇÃO DE FABRICAÇÃO EXCLUS PARA EXPORT"
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia autenticada do contrato social da empresa proprietária, devidamente registrado no órgão competente, contendo cláusula que especifique finalidade compatível com o propósito do registro solicitado
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Cópia do cartão de inscrição no CNPJ
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Relação dos produtos a serem fabricados, manipulados ou importados, especificando sua natureza e forma farmacêutica
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Declaração do responsável técnico, de que assume a responsabilidade técnica do estabelecimento e dos produtos a serem fabricados, comercializados ou importados
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Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber licença
Canais de prestação
E-mail :E-mail informado na solicitação
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Requerer licença
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoProcure o SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL-SISA na Superintendência Federa da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado.
Sobre o Peticionamento Eletrônico do SEI no MAPA consulte aqui o Manual.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço