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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter licença para exportação de fauna silvestre, suas partes, produtos e subprodutos

Obter licença para exportação de fauna silvestre, suas partes, produtos e subprodutos

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Licenças
Obter licença para exportação de fauna silvestre, suas partes, produtos e subprodutos " SISCITES"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 22/12/2025
  • O que é?

    Autorizar às pessoas físicas e jurídicas a exportação de fauna silvestre, suas partes, produtos e subprodutos

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa I - Verificar se a exportação é isenta de licença do Ibama

      São isentas:

      • Espécies de animais vivos, consideradas domésticas;
      • Partes e produtos da fauna confeccionados a partir das espécies domésticas e artigos de uso pessoal; e
      • Material biológico de espécies não CITES registrado em coleção de instituição científica.

      Casos não isentos de autorização, deverão observar os passos seguintes para a obtenção da licença de exportação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Espécies de animais vivos, consideradas domésticas: Art. 13 e Anexo I da Portaria Ibama nº 93/1998 / Portaria Ibama nº 2.489/2019

        Web : 

      Partes e produtos da fauna confeccionados a partir das espécies domésticas e artigos de uso pessoal: Art. 13 da Portaria Ibama nº 93/1998 e Art. 16, III, do Decreto nº 3.607/2000

        Web : 

      Material biológico de espécies não CITES registrado em coleção de instituição científica: § Único, Art. 19 da Lei nº 5.197/1967, e Instrução Normativa Ibama nº 160/2007

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Etapa 2 - Realizar cadastro no CTF/APP

      Realizar cadastro pelo Portal de Serviços Ibama no CTF/APP do Ibama, nas categorias de importador/exportador:

      • Categoria 20-21: Importação ou exportação de fauna nativa brasileira ou
      • Categoria 21-57: Importação ou exportação de fauna silvestre exótica;

      Emitir Comprovante de Registro;

      Emitir Certificado de Regularidade, válido por três meses, necessário em todo o processo de importação, devendo ser renovado se necessário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Etapa 3 - Requerer a licença

      Acessar o sistema SisCites, opção Serviços > Licença para importação ou exportação de flora e fauna - CITES e não CITES

      Preencher o Requerimento de Licença com dados do importador, descrição e origem do animal ou produto, finalidade da transação e números das licenças de origem e reexportação, se for o caso.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SisCites

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      No caso de animais vivos
      • Também deve constar no requerimento a numeração da Marcação dos animais conforme a nota fiscal/Certificado de Origem Sisfauna do criadouro, ou conforme o plantel do criadouro no Sisfauna, se o exportador for o próprio criadouro.

      No caso de pesquisa científica
      • Também deve constar no requerimento declaração no campo de observações do usuário sobre se a exportação enquadra-se como envio ou remessa de amostra de patrimônio genético brasileiro (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015). Se for remessa, o exportador deve informar o número do cadastro de remessa no Sisgen ou enviá-lo ao Ibama.

      No caso de peles de jacarés
      • Também deve constar no requerimento a numeração dos lacres fornecidos pelo Ibama das peles que serão exportadas.

      No caso de reexportação de animais vivos ou partes/produtos da fauna
      • Também deve ser informado no campo de observações do usuário o número da licença de importação do Ibama que autorizou a sua entrada no Brasil.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Etapa 4 - Enviar a documentação referente aos animais ou produtos a serem exportados

      CORREIOS - documentos impressos ou

      PETICIONAMENTO ELETRÔNICO no SEI-IBAMA - documentos digitalizados

      Canais de prestação

        Postal : 

      CORREIOS - documentos impressos:

      Destinatário: Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade (COMEX/DBFlo)

      IBAMA - SCEN Trecho 2 - Edifício Sede - Brasília/DF - Caixa Postal nº 09566 - CEP: 70818-900

        Web : 

      PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - documentos digitalizados:

      Cadastrar-se como usuário externo no Sei! Ibama

      Abrir peticionamento eletrônico de processo novo e

      Direcionar para a COMEX - Tipo do processo: Biodiversidade: Comércio Exterior – Licença CITES/Não-CITES.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      No caso de exportação de animais vivos com finalidade comercial ou pessoal (animal de estimação)
      • Deve ser anexada a Nota fiscal de aquisição e Certificado de Origem Sisfauna (quando o exportador não é o criadouro de origem) ou Autorização de Manejo Sisfauna ou Gefau (se for de São Paulo), quando o exportador for o criadouro de origem dos animais.

      No caso de exportações com finalidade científica, tanto de animais vivos quanto de material biológico
      • Comprovante de origem e aquisição legal do espécime: Licença de coleta Sisbio ou outra, Certificado de Origem Sisfauna ou se a instituição tiver criadouro científico: Autorização de Uso e Manejo do criadouro e Comprovação de vínculo com instituição de pesquisa, para pessoa física.

        A licença dada pelo Ibama não exime o interessado de cumprir outras normas relacionadas ao aceso a patrimônio genético, organismos geneticamente modificados, ética em pesquisas com animais e bem-estar animal.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Etapa 5 - Receber resposta sobre a situação da análise do requerimento e pagar licença

      Após o envio do requerimento pelo SisCites e do extrato do requerimento e da documentação acima pelo SEI, o interessado será informado por e-mail sobre a situação da análise do requerimento pelo Ibama, podendo ser "Aprovado", "Pendente" ou "Indeferido". Em caso de pendências, as mesmas serão elencadas no campo "CONSIDERAÇÕES IBAMA" do requerimento.

       Após a aprovação do requerimento, será necessário o pagamento de uma taxa no valor de R$ 100,40, via boleto (exceto isenções previstas por lei).

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cites.sede@ibama.gov.br

      Custos

      • Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna e flora
        R$ 100,40

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    6. Etapa 6 - Receber a licença

      Após 7 (sete) dias contados da confirmação do pagamento, o interessado deverá entrar em contato com a Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade - COMEX (61) 3316-1171, na sede do Ibama, em Brasília/DF, para marcar a retirada da licença.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade - COMEX na sede do Ibama, em Brasília/DF

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Ibama nº 93/1998: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=102740

    • Instrução Normativa Ibama nº 140/2006: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/IN0140-181206.PDF

    • Decreto nº 3.607/2000: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3607.htm

    • Instrução Normativa nº 8/2022: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138929

    • Lei nº 6.938/1981: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

    • Lei Complementar nº 140/2011: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm

    • Portaria Interministerial nº 812/2015: https://www.ibama.gov.br/phocadownload/taxas/2015-09-29-portaria-interministerial-812.pdf

    • Orientação Jurídica Normativa – OJN nº 04/2009: Natureza jurídica dos valores cobrados com suporte do art. 17-A da Lei nº 6.938/81

    • Portaria nº 19/2019: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/PortariaSecex249de2023TextoConsolidado.pdf

    • Portaria nº 8/2022, alterada pela Portaria nº 46, de 6 de janeiro de 2022: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138863


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ibamaexportaçãoanimal silvestre
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