O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorizar às pessoas físicas e jurídicas a exportação de fauna silvestre, suas partes, produtos e subprodutos
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa I - Verificar se a exportação é isenta de licença do Ibama
São isentas:
- Espécies de animais vivos, consideradas domésticas;
- Partes e produtos da fauna confeccionados a partir das espécies domésticas e artigos de uso pessoal; e
- Material biológico de espécies não CITES registrado em coleção de instituição científica.
Casos não isentos de autorização, deverão observar os passos seguintes para a obtenção da licença de exportação.
Canais de prestação
Web :Espécies de animais vivos, consideradas domésticas: Art. 13 e Anexo I da Portaria Ibama nº 93/1998 / Portaria Ibama nº 2.489/2019
Web :Partes e produtos da fauna confeccionados a partir das espécies domésticas e artigos de uso pessoal: Art. 13 da Portaria Ibama nº 93/1998 e Art. 16, III, do Decreto nº 3.607/2000
Web :Material biológico de espécies não CITES registrado em coleção de instituição científica: § Único, Art. 19 da Lei nº 5.197/1967, e Instrução Normativa Ibama nº 160/2007
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 2 - Realizar cadastro no CTF/APP
Realizar cadastro pelo Portal de Serviços Ibama no CTF/APP do Ibama, nas categorias de importador/exportador:
- Categoria 20-21: Importação ou exportação de fauna nativa brasileira ou
- Categoria 21-57: Importação ou exportação de fauna silvestre exótica;
Emitir Comprovante de Registro;
Emitir Certificado de Regularidade, válido por três meses, necessário em todo o processo de importação, devendo ser renovado se necessário.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Etapa 3 - Requerer a licença
Acessar o sistema SisCites, opção Serviços > Licença para importação ou exportação de flora e fauna - CITES e não CITES
Preencher o Requerimento de Licença com dados do importador, descrição e origem do animal ou produto, finalidade da transação e números das licenças de origem e reexportação, se for o caso.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosNo caso de animais vivos-
Também deve constar no requerimento a numeração da Marcação dos animais conforme a nota fiscal/Certificado de Origem Sisfauna do criadouro, ou conforme o plantel do criadouro no Sisfauna, se o exportador for o próprio criadouro.
No caso de pesquisa científica-
Também deve constar no requerimento declaração no campo de observações do usuário sobre se a exportação enquadra-se como envio ou remessa de amostra de patrimônio genético brasileiro (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015). Se for remessa, o exportador deve informar o número do cadastro de remessa no Sisgen ou enviá-lo ao Ibama.
No caso de peles de jacarés-
Também deve constar no requerimento a numeração dos lacres fornecidos pelo Ibama das peles que serão exportadas.
No caso de reexportação de animais vivos ou partes/produtos da fauna-
Também deve ser informado no campo de observações do usuário o número da licença de importação do Ibama que autorizou a sua entrada no Brasil.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Etapa 4 - Enviar a documentação referente aos animais ou produtos a serem exportados
CORREIOS - documentos impressos ou
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO no SEI-IBAMA - documentos digitalizados
Canais de prestação
Postal :CORREIOS - documentos impressos:
Destinatário: Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade (COMEX/DBFlo)
IBAMA - SCEN Trecho 2 - Edifício Sede - Brasília/DF - Caixa Postal nº 09566 - CEP: 70818-900
Web :PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - documentos digitalizados:
Cadastrar-se como usuário externo no Sei! Ibama
Abrir peticionamento eletrônico de processo novo e
Direcionar para a COMEX - Tipo do processo: Biodiversidade: Comércio Exterior – Licença CITES/Não-CITES.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosNo caso de exportação de animais vivos com finalidade comercial ou pessoal (animal de estimação)-
Deve ser anexada a Nota fiscal de aquisição e Certificado de Origem Sisfauna (quando o exportador não é o criadouro de origem) ou Autorização de Manejo Sisfauna ou Gefau (se for de São Paulo), quando o exportador for o criadouro de origem dos animais.
No caso de exportações com finalidade científica, tanto de animais vivos quanto de material biológico-
Comprovante de origem e aquisição legal do espécime: Licença de coleta Sisbio ou outra, Certificado de Origem Sisfauna ou se a instituição tiver criadouro científico: Autorização de Uso e Manejo do criadouro e Comprovação de vínculo com instituição de pesquisa, para pessoa física.
A licença dada pelo Ibama não exime o interessado de cumprir outras normas relacionadas ao aceso a patrimônio genético, organismos geneticamente modificados, ética em pesquisas com animais e bem-estar animal.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Etapa 5 - Receber resposta sobre a situação da análise do requerimento e pagar licença
Após o envio do requerimento pelo SisCites e do extrato do requerimento e da documentação acima pelo SEI, o interessado será informado por e-mail sobre a situação da análise do requerimento pelo Ibama, podendo ser "Aprovado", "Pendente" ou "Indeferido". Em caso de pendências, as mesmas serão elencadas no campo "CONSIDERAÇÕES IBAMA" do requerimento.
Após a aprovação do requerimento, será necessário o pagamento de uma taxa no valor de R$ 100,40, via boleto (exceto isenções previstas por lei).
Canais de prestação
E-mail :Custos
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Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna e floraR$ 100,40
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Etapa 6 - Receber a licença
Após 7 (sete) dias contados da confirmação do pagamento, o interessado deverá entrar em contato com a Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade - COMEX (61) 3316-1171, na sede do Ibama, em Brasília/DF, para marcar a retirada da licença.
Canais de prestação
Presencial :Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade - COMEX na sede do Ibama, em Brasília/DF
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Etapa I - Verificar se a exportação é isenta de licença do Ibama
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria Ibama nº 93/1998: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=102740
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Instrução Normativa Ibama nº 140/2006: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/IN0140-181206.PDF
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Decreto nº 3.607/2000: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3607.htm
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Instrução Normativa nº 8/2022: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138929
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Lei nº 6.938/1981: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
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Lei Complementar nº 140/2011: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm
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Portaria Interministerial nº 812/2015: https://www.ibama.gov.br/phocadownload/taxas/2015-09-29-portaria-interministerial-812.pdf
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Orientação Jurídica Normativa – OJN nº 04/2009: Natureza jurídica dos valores cobrados com suporte do art. 17-A da Lei nº 6.938/81
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Portaria nº 19/2019: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/PortariaSecex249de2023TextoConsolidado.pdf
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Portaria nº 8/2022, alterada pela Portaria nº 46, de 6 de janeiro de 2022: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138863
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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