O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Emissão de Licença de Piloto Privado e primeira habilitação.
Os requisitos estabelecidos para a obtenção da licença de Piloto Privado estão previstos na Subparte D do RBAC 61.
A licença de Piloto Privado deve ser sempre solicitada juntamente com uma habilitação de classe, em geral, monomotora (MNTE para avião, HMNC para helicóptero e SHIP para dirigível).
As prerrogativas do titular de uma licença de piloto privado limitam-se a atuar, sem remuneração, como piloto em comando ou segundo em comando de aeronave da categoria apropriada à sua licença e que realize voos não remunerados e sem qualquer tipo de aproveitamento comercial.
A instrução de voo (curso prático) requerida para a obtenção da licença de Piloto Privado deve obrigatoriamente ter sido realizada em um Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC, certificado pela ANAC.
Não é exigida a realização de curso teórico. A aprovação em exame teórico para Piloto Privado, na categoria pretendida (avião, helicóptero ou dirigível, conforme o caso), é suficiente para o cumprimento do requisito de conhecimentos teóricos.
O solicitante que deseja obter a licença de Piloto Privado deve:
• ter sido aprovado em exame teórico da ANAC para a licença de piloto privado referente à categoria em que pretenda obter a licença;
• ter recebido instrução de voo em um CIAC certificado pela ANAC;
• possuir Certificado Médico Aeronáutico de, no mínimo 2ª classe;
• possuir, como mínimo, a experiência de voo na categoria de aeronave solicitada estabelecida em RBAC 61.81; e
• demonstrar, em exame de proficiência, sua capacidade para executar, como piloto em comando de aeronave da categoria em que é solicitada a licença, os procedimentos e manobras especificados.Clique aqui para acessar informações gerais de habilitação e modelos dos documentos exigidos.
Clique aqui para acessar a relação de centros de instrução credenciados pela ANAC.
Clique aqui para acessar o Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil - SINTAC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão que já tenha completado 18 anos e tenha concluído o ensino médio.
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Etapas para a realização deste serviço
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Abrir a solicitação
A solicitação deve ser feita no portal da ANAC ou diretamente, e preferencialmente, acessando o sistema SACI utilizando login e senha e clicando na opção “Serviços” no menu à esquerda.
Canais de prestação
Web :Sistema SACI
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar o serviço
Escolher a opção "Concessão de Licença" e preencher PPR, PPH ou PPD, conforme o caso.
Após o preenchimento do formulário, clicar no botão “Avançar”. Imediatamente será apresentada uma relação de documentos e enviado um e-mail automático para o endereço informado no formulário, com o número de solicitação que é a sua senha para retorno ao sistema e abertura do processo administrativo pertinente.
Canais de prestação
Web :Sistema SACI
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Pagar a TFAC
Gerar o boleto e efetuar o pagamento da TFAC.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Web :Custos
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TFAC 010101 R$ 150,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Abrir o processo administrativo
Voltar ao sistema, inserir o CANAC e o número da solicitação (somente os 6 primeiros números). Em seguida inserir os documentos digitalizados pertinentes e clicar no botão concluir. Somente neste momento, seu processo será aberto e entrará na fila para análise.
Canais de prestação
Web :Sistema SINTAC
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certificado de conclusão do Ensino Médio;
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Documento oficial de identificação com foto;
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Requerimento padrão, preenchido, datado e assinado;
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Comprovação de aprovação em exame teórico da ANAC para piloto privado;
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Certificado de Conclusão de Curso Prático para piloto privado;
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FAP com aprovação em exame de proficiência (cheque);
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Comprovante de pagamento da TFAC.
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O instrutor é responsável por declarar que o piloto é competente para realizar, de forma segura, todas as manobras necessárias para ser aprovado no exame de proficiência para a concessão da habilitação de classe requerida. Tal declaração terá validade de 30 (trinta) dias, a partir da data do último voo de preparação para o exame de proficiência. Caso os voos e os endossos estejam registrados na CIV Digital esse documento é dispensado. Vide IS 61-006.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber a habilitação
A área de licenças da ANAC analisa a solicitação e documentação recebida.
Concluído o processo com sucesso, a licença e a primeira habilitação serão inseridas nos registros do piloto e aparecerão automaticamente no CHT Digital.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s)
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Abrir a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas adicionais podem ser apresenteadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA licença de piloto privado é permanente. A vigência (validade) das habilitações de classe é de 24 meses a contar da data do exame prático.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço